Presidente do STF nega recurso de Pedrinho Cherene e mantém reprovação de contas pelo TCE e Câmara; ex-prefeito segue inelegível - Tribuna NF

Presidente do STF nega recurso de Pedrinho Cherene e mantém reprovação de contas pelo TCE e Câmara; ex-prefeito segue inelegível

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Roberto Barroso, negou mais um recurso do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedro Jorge Cherene Junior, o Pedrinho Cherene, que buscava anular a reprovação de suas contas do período em que foi chefe do executivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27).

Com a decisão, o ex-prefeito está inelegível e não pode concorrer as próximas eleições.

O presidente da Suprema Corte negou seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou, por unanimidade, os recursos do ex-prefeito (aqui). Confira a decisão ao final.

Em 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio emitiu parecer prévio contrário as contas de Pedrinho referentes ao ano de 2016 (aqui). No mesmo ano, a Câmara Municipal de São Francisco reprovou as contas de Cherene, por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), tornando-o inelegível por 8 anos, inicialmente até 2026 (aqui).

Após a reprovação das contas, o ex-prefeito iniciou uma batalha jurídica para poder concorrer ao pleito de 2020. Pedrinho conseguiu uma liminar nas vésperas das eleições e pode concorrer naquele pleito eleitoral (aqui), entretanto foi derrotado nas urnas.

Na batalha jurídica, Cherene perdeu no Tribunal de Justiça do Rio, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em dezembro de 2022, o ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do STJ, rejeitou o recurso de Pedrinho Cherene e revogou a liminar que permitiu a candidatura do ex-prefeito em 2020 (Confira a íntegra da decisão STJ nega recurso de Pedrinho Cherene). A turma do STJ manteve a condenação.

Em última tentativa, Pedrinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e teve seu recurso rejeitado pelo Presidente do STF, Luiz Roberto Barroso.

O espaço está aberto para o ex-prefeito se pronunciar*

Confira à íntegra da decisão:

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