Política

TRE-RJ nega pedido de Paes e mantém no ar críticas de Garotinho sobre alianças políticas do ex-prefeito

Eduardo Paes e Garotinho
Eleições 2026: Eduardo Paes e Garotinho
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes para retirar das redes sociais publicações feitas por Anthony Garotinho. A decisão é do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.

Em levantamento realizado pelo blog, é a primeira decisão favorável a Garotinho nas representações que tramitam no TRE-RJ evolvendo Eduardo Paes.

A ação foi apresentada pela coligação Juntos para Mudar, Coragem para Construir, que acusou Garotinho de fazer propaganda eleitoral negativa com desinformação ao relacionar, em vídeo publicado no Instagram, Facebook e X, Eduardo Paes a críticas envolvendo a chamada “máfia das quentinhas” e a Operação Snack Time.

A coligação sustentou que as publicações poderiam levar o eleitorado a erro e pediu a retirada imediata do conteúdo, além da aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.

TRE entendeu que houve crítica política, não acusação direta

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate político, especialmente nas manifestações feitas no ambiente virtual.

Segundo a decisão, mesmo críticas “ácidas”, contundentes ou incômodas fazem parte da liberdade de expressão quando direcionadas a agentes públicos e candidatos. Para o desembargador, uma intervenção judicial somente seria justificável, em caráter liminar, diante de uma demonstração clara de falsidade objetiva ou de grave descontextualização capaz de comprometer a formação da vontade do eleitor.

O relator também fez uma distinção entre crítica política e imputação de crime. Na avaliação apresentada na decisão, uma manifestação passa a ser considerada ilícita quando atribui a determinado candidato, de maneira objetiva e individualizada, a prática de um crime específico, sem qualquer lastro de confirmação.

Foi justamente nesse ponto que o pedido da coligação de Paes não prosperou.

“Não se extrai” acusação direta contra Paes

Depois de analisar o vídeo questionado, o magistrado concluiu que as declarações de Garotinho, embora tenham utilizado linguagem dura, estavam direcionadas principalmente às alianças e aos apoios políticos recebidos por Eduardo Paes.

A decisão afirma que não foi identificada uma imputação factual, objetiva e direta de que Paes tenha participado, coordenado ou obtido vantagem econômica com o esquema investigado na operação.

Para o relator, o vídeo faz referência ao apoio político de Vinícius Farah e às relações entre grupos políticos ligados ao governador Cláudio Castro e à candidatura de Eduardo Paes.

O desembargador considerou que esse tipo de abordagem, ainda que contundente, está inserido no debate eleitoral sobre alianças e composição política.

“Esse enquadramento discursivo”, afirma a decisão, configura retórica eleitoral protegida pela liberdade de expressão.

Liminar foi negada

Diante desse entendimento, o TRE-RJ concluiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada das publicações.

O relator afirmou que não ficou demonstrada de forma inequívoca a probabilidade do direito alegado pela coligação e, por isso, indeferiu o pedido de medida liminar.

Com isso, o conteúdo questionado permanece nas redes sociais neste momento.

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