Justiça concede liminar a Pedrinho Cherene para suspender inelegibilidade - Tribuna NF

Justiça concede liminar a Pedrinho Cherene para suspender inelegibilidade

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O ex-prefeito Pedrinho Cherene conseguiu uma liminar nesta segunda-feira (21) para suspender sua inelegibilidade e poder concorrer na disputa pela Prefeitura de São Francisco de Itabapoana nas eleições de 2020.

O juiz Márcio Roberto da Costa, da Comarca de São Francisco de Itabapoana, concedeu a liminar ao ex-prefeito e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 032/2018, que reprovou as contas do exercício de 2016 da gestão do ex-prefeito. A decisão não é definitiva, e o Município e a Câmara Municipal podem recorrer.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de SUSPENDER os efeitos do Decreto Legislativo nº 032/2018 que reprovou as contas do município de São Francisco de Itabapoana referente ao exercício de 2016.

Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.

Consigno que as considerações ora realizadas sobre as provas e alegações tiveram presente a necessidade de apreciar o cabimento da liminar requerida, tendo sido efetuada em cognição sumária. Por óbvio, dado o caráter da medida, algum aprofundamento na valoração e descrição das provas é inevitável, mas a cognição é prima facie e não representa juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável em cognição exauriente, especialmente após o contraditório substancial.

Citem-se os réus, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seus respectivos órgãos de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC);“, decidiu o magistrado.

A Câmara Municipal ainda não foi notificada.

Alerj

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