Ministro Dias Toffoli suspende multa ao governo do Rio por descumprimento do regime de recuperação fiscal; veja a decisão - Tribuna NF

Ministro Dias Toffoli suspende multa ao governo do Rio por descumprimento do regime de recuperação fiscal; veja a decisão

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu de forma parcial a um pedido feito pelo estado do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de 30% nas parcelas de pagamento da dívida com a União. Esse aumento ocorreria por conta da inadimplência do Rio, segundo o Ministério da Fazenda, com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

No final de abril, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), ingressou com uma ação na Corte pedindo a suspensão do pagamento da dívida fluminense com a União até que sejam renegociados os cálculos de atualização do débito. Para o governador, as regras atuais são “leoninas” e a dívida deveria ser atualizada somente com o IPCA – índice de inflação oficial -, porque a União não deveria “lucrar” com os juros. Hoje, os juros cobrados são de IPCA + 4% ou a taxa Selic.

…De outra ótica, reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar (e, por sua própria natureza, precária), ao Estado do Rio de Janeiro o direito de “suspen[der o]s pagamentos [de seus débitos], até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública”, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida.

Registre-se que o Estado do Rio de Janeiro admite, na peça vestibular, a possibilidade de contingenciar “[o] valor total de R$ 4,9 bilhões, equivalente aos pagamentos realizados ao longo do exercício de 2023, a fim de arcar com seus compromissos com o Tesouro Nacional”.

Pelas razões apresentadas, e sem prejuízo de eventual novo exercício do poder geral de cautela inerente ao ato de julgar em sede originária o conflito federativo (art. 102, inc. I, al. f, da CF/88), defiro a tutela de urgência em menor extensão, de modo a i) suspender o aumento de 30 (trinta) pontos percentuais no serviço da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União Federal, imposto como sanção por alegado descumprimento do plano de recuperação fiscal firmado, e ii) assegurar ao Estado do Rio de Janeiro o direito de, até nova decisão nesses autos, pagar à União, no regime de recuperação fiscal firmado, as parcelas dos meses correspondentes no valor devido no ano de 2023, sem que lhe sejam aplicadas quaisquer sanções por alegado inadimplemento do pacto.”, decidiu o ministro.

Confira à íntegra da decisão: Decisão Toffolli Governo do Rio

Alerj

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