11/12/2024
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 68 milhões da Prefeitura de Maricá para serviços de engenharia em unidades de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nessa quinta-feira (16), uma licitação da Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns e continuados de engenharia para garantir a funcionalidade, habitabilidade, segurança, salubridade e zelo das unidades administrativas e de saúde do Município de Maricá, pelo período de 12 meses. A decisão é a Conselheira Andrea Siqueira.

Segundo o edital, o valor total estimado da licitação é de R$ 68.197.318,72.

A Representação, proposta pela Secretaria de Controle Externo da Corte, apontou diversas irregularidades que podem comprometer a regularidade do certame.

“….Com efeito, identifico que, em análise de cognição sumária, os aspectos impugnados parecem traduzir vícios que importam prejuízo à regularidade do certame.

Segundo constatado pelas instâncias técnicas deste Tribunal, os quantitativos dos itens de serviços não se encontram justificados, uma vez que não há documentação técnica comprobatória da estimativa contida no edital e tampouco levantamento demonstrando a necessidade das quantidades indicadas na memória de cálculo/planilha orçamentária ou série histórica de contratações similares anteriores.

Nota-se, portanto, que, na esteira da análise promovida pelas instâncias técnicas, o quantitativo estimado no edital carece de fundamentação e da adequada memória de cálculo, e, ainda, que o objeto do certame não foi adequadamente delimitado, prejudicando a compreensão e a formulação de propostas pelos possíveis interessados.

Nesse sentido, entendo que o fumus boni iuris se mostra presente no caso em exame. As irregularidades apontadas podem restringir indevidamente a competitividade no certame e inviabilizar ou dificultar a formulação de propostas, uma vez que as informações constantes do edital não permitem aos interessados uma perfeita compreensão do objeto.

Também identifico a presença do periculum in mora, considerando que o início do certame estava previsto para o dia 02.04.2024 e, apesar de se encontrar suspenso, essa suspensão se deu por decisão do próprio jurisdicionado, que pode optar pela continuidade do procedimento licitatório a qualquer tempo por motivos de conveniência e oportunidade.

No que tange ao terceiro pressuposto necessário à concessão da tutela provisória, não vislumbro, nesta oportunidade, perigo de irreversibilidade dos efeitos da cautelar (periculum in mora inverso; art. 149, §2º, RITCERJ), ora deferida, revelando-se, pois, a suspensão do certame, medida de prudência.

À luz de tais consideraçoes, reputo cabível, em sede de cognição sumária, o deferimento da medida cautelar pleiteada para determinar que o jurisdicionado mantenha suspenso o certame até deliberação definitiva desta Corte de Contas.“, decidiu a Conselheira.

Confira a decisão: TCE RJ- Suspensão licitação engenharia Saúde Maricá

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