COVID-19: dados de dispensas de licitação devem ser enviados em dois dias ao TCE RJ - Tribuna NF

COVID-19: dados de dispensas de licitação devem ser enviados em dois dias ao TCE RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial de sexta-feira (08/05) a Deliberação TCE-RJ nº 313. O novo documento versa sobre a inserção e envio de dados no e-TCERJ referentes às aquisições feitas pelos jurisdicionados com amparo na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou fundamentadas no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Agora, todas as compras voltadas ao combate da Covid-19, realizadas por meio de dispensas de licitação, deverão ser lançadas no sistema da Corte em até dois dias úteis após a assinatura do ato.

Cabe destacar que o TCE-RJ pode requerer outros dados para adequação dinâmica do controle externo e dos seus procedimentos de fiscalização. Outro ponto que chama a atenção na Deliberação trata da identificação de ausência ou sonegação de informações no abastecimento do eTCERJ. Em tais circunstâncias, o Secretário-Geral de Controle Externo poderá requisitar aos jurisdicionados a inclusão dos dados no sistema, bem como instaurar processos de promoção e responsabilização nos termos da Deliberação nº 305, de 18.03.2020.

A Deliberação TCE-RJ nº 313 não isenta os jurisdicionados do abastecimento do SIGFIS, estabelecido pela Deliberação TCE-RJ nº 281/17. Já as dispensas de licitação e respectivos contratos fundamentados na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ainda que realizados anteriormente a essa Deliberação, deverão ser alimentados no sistema no prazo de 10 dias úteis a partir da vigência deste normativo.

Confira a deliberação na Íntegra

Ascom*

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