TCE-RJ intima governador Cláudio Castro para prestar esclarecimentos sobre pagamento da 3ª parcela da recomposição salarial dos servidores - Tribuna NF

TCE-RJ intima governador Cláudio Castro para prestar esclarecimentos sobre pagamento da 3ª parcela da recomposição salarial dos servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (18), que o governador Cláudio Castro preste esclarecimentos no prazo de 5 dias sobre o pagamento 3ª parcela da recomposição salarial dos servidores. A decisão é da Conselheira Marianna Montebello Willeman.

A decisão de intimar o governador consta nos autos da denúncia formulada pela Presidente da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputada Estadual Martha Rocha.

Segundo a denúncia, o Chefe do Poder Executivo Estadual deixou de pagar a 3ª parcela da recomposição salarial dos servidores estaduais, que deveria ter sido efetuada no primeiro bimestre de 2024, conforme disposto no art. 1º, §3º, III, da Lei Estadual nº 9.436/21.

Na denúncia com pedido de medida cautelar contra o governador do Estado, a deputada alega que houve o incremento da arrecadação de ICMS na comparação com 2023, em montante aproximado de 1 (um) bilhão de reais.

“…Em resumo, a denunciante afirma que o Chefe do Poder Executivo Estadual deixou de pagar a 3ª parcela da recomposição salarial dos servidores estaduais, que deveria ter sido efetuada no primeiro bimestre de 2024, conforme disposto no art. 1º, §3º, III, da Lei Estadual nº 9.436/21.

Registro, porque relevante, que a mesma medida foi adotada pela parlamentar em 2023, em relação à 2ª parcela da mencionada recomposição salarial, que deveria ter sido efetuada no primeiro bimestre de 20231. Na ocasião, a denúncia foi autuada no Processo TCE-RJ nº 104.586-7/23, que foi arquivado sem resolução de mérito em 05/07/2023 pelo Plenário desta Corte, em face de discussão judicial sobre o tema em sede de ação civil pública.

Nesta oportunidade, a deputada aduz que os argumentos defensivos utilizados pelo Governador na denúncia anterior – no sentido de que o adimplemento da recomposição salarial estaria condicionado à ressalva contida no Plano de Recuperação Fiscal quanto ao crescimento real da receita tributária, que não teria ocorrido à época –, não subsistem no corrente ano de 2024, onde houve o incremento da arrecadação de ICMS na comparação com 2023, em montante aproximado de 1 (um) bilhão de reais.”, relata a deputada.

Antes de analisar o pedido de tutela provisória, a Conselheira abriu prazo para o contraditório, garantindo a ampla defesa.

“...Bem examinada a peça inicial, assim como procedi ao examinar o Processo nº 104.586-7/23, considero prudente, antes de me pronunciar sobre o pedido de tutela provisória formulado, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ouvir previamente a parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter excepcional, na forma do art. 149, §1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, a fim de que se manifeste sobre o fato denunciado, ainda em sede de cognição sumária.

Decorrido o prazo estipulado – com ou sem manifestação do jurisdicionado –, exercerei o juízo de admissibilidade, assim como darei prosseguimento ao feito, com o exame do pedido de tutela provisória.”, decidiu.

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