Em alegações finais, MP Eleitoral pede a cassação de Cláudio Castro e Thiago Pampolha; veja o parecer - Blog do Ralfe Reis

Em alegações finais, MP Eleitoral pede a cassação de Cláudio Castro e Thiago Pampolha; veja o parecer

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo então candidato ao governo do estado Marcelo Freixo contra o governador Cláudio Castro e o vice Thiago Pampolha, chegou à fase final.

Na Aije, Freixo acusa Castro e Pampolha de usarem os programas da Fundação Ceperj para vencer as eleições de 2022. O caso ganhou destaque na mídia nacional na época dos fatos.

Em alegações finais protocolizada nesta terça-feira (2), a Procuradoria Regional Eleitoral rebateu os argumentos das defesas de Castro e Pampolha e pediu a cassação da chapa e a inelegibilidade por oito anos.

Conforme o blog mostrou, a defesa de Castro e Pampolha pediu a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso ou improcedência da ação (AQUI).

Com as alegações finais, o processo deve ser julgado em breve pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro.

Assim, os elementos colhidos, e analisados em conjunto, evidenciam que os investigados CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, com o auxílio direto de GABRIEL RODRIGUES LOPES, perpetraram o esquema ilícito acima delineado a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022.

III – Pedidos Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral opina pela rejeição das preliminares ventiladas pelos investigados e, no mérito, pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial e, por conseguinte:

  1. o reconhecimento das práticas de abusos de poder político e econômico (art. 14, § 9º da CF/88 c/c art. 22 da Lei Complementar nº 64/90), e as condutas vedadas tipificadas com viés de abuso de poder político e econômico (artigos 73, incisos IV e V, §10, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22, da Lei Complementar n° 64/90;
  2. ii) a cassação dos diplomas dos investigados eleitos CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES;
  • iii) a declaração de inelegibilidade dos investigados CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES e GABRIEL RODRIGUES LOPES, pelo período de 8 anos subsequentes à de 2022; e iv) a aplicação de multa aos investigados, no patamar máximo fixado pela legislação.

Confira o parecer: Parecer MP Eleitoral

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