TRF-2 suspende shows na orla praiana de São João da Barra - Blog do Ralfe Reis

TRF-2 suspende shows na orla praiana de São João da Barra

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, concedeu na tarde deste sábado (14), decisão favorável ao requerimento feito pelo Ministério Público Federal (veja aqui), solicitando a suspensão imediata da agenda de shows na orla marítima de São João da Barra. Na manhã deste sábado, a prefeitura sanjoanense informou que não havia sido notificada e que, portanto, a programação para o final de semana estaria mantida.

Conforme o blog publicou ontem, a justiça federal de Campos negou o pedido (aqui).

Em sua decisão, o desembargador Federal Poul Erik Dyrlund considerou que “…o município deixou de justificar a ausência de anuências da SPU, INEA, IBAMA, Polícia Civil e Polícia Militar, o que, a toda evidência, demonstra que tais anuências simplesmente não foram obtidas. Malgrado a completa ausência de anuências, foram realizados vários shows e eventos, desde o dia 31/12/2022 (é interessante notar que fotos e vídeos dos eventos já realizados foram divulgados pelo município em seus portais de comunicação virtual – especialmente Instragram e Facebook – com o objetivo de alavancar o sucesso dos eventos vindouros)

Ainda no dia 11/01/2023, o MPF requisitou do ICMBIO maiores esclarecimentos quanto a anuência precária dada ao município. Em resposta, o ICMBIO informou, no item 4.8 da Nota Técnica nº 2/2023/TAMAR-Vitoria- ES/ DIBIO/ICMBio (evento 353, anexo 11) que:

Considerando que a Prefeitura de São João da Barra não acatou a recomendação primeira deste Centro, de não realização do evento na orla de Grussaí, e que a Nota Técnica nº 43/2022/ TAMAR-VitoriaES/DIBIO/ICMBio (SEI ICMBio 13196348) foi encaminhada para a Prefeitura por meio do Ofício SEI n° 507/2022-DIBIO/ICMBio (SEI 13229280), datado de 20 de dezembro de 2022, constata-se que já transcorreram, até a presente data, 23 dias. Este Centro considera esse período suficiente para a Prefeitura realizar os trâmites necessários para alteração do local do evento, não devendo ser prorrogada manutenção dos eventos na orla de Grussaí.

É importante ressaltar que o cerne da Ação Civil Pública é relacionado à necessidade de proteção dos locais de desova de tartarugas e que a realização de eventos na orla afeta de forma muito grave os processos reprodutivos de espécimes de tartarugas”.

A decisão determina, com a imediata suspensão dos shows na orla da praia, sob pena de multa pessoal à prefeita do município, Secretário de Turismo e de meio ambiente no valor de R$ 40 mil e requer a comunicação imediata no site e perfis da Prefeitura de São João da Barra nas redes sociais, “sob pena de cominação de multa pessoal a ser paga pela Prefeita de São João da Barra, pelo Secretário de Turismo do Município e pelo Secretário de Meio Ambiente do município (os quais responsáveis pela execução do evento), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.

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