Exclusivo: juiz federal de Campos mantém shows em SJB neste fim de semana e intima prefeitura para prestar informações sobre pedido do MPF - Blog do Ralfe Reis

Exclusivo: juiz federal de Campos mantém shows em SJB neste fim de semana e intima prefeitura para prestar informações sobre pedido do MPF

O juiz federal Thiago Lins Monteiro, da 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, mandou intimar a prefeitura de São João da Barra para prestar informações sobre o pedido do Ministério Público Federal que busca a suspensão dos shows na orla praiana.

De acordo com o MPF, desde 2017 uma sentença judicial determinou que não fossem realizados shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitir que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União, dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federal (ICMBio e Ibama), com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar.

Segundo ainda o MPF, “a prefeitura não acatou a recomendação de não realização dos shows na orla de Grussaí e que a autorização temporária para a realização no local já expirou devido ao decurso de 23 dias, tempo suficiente para transferência dos eventos para outro ponto legalmente permitido”.

Leia mais sobre o pedido do MPF: MPF requer imediata suspensão de shows na orla praiana em São João da Barra

Na decisão proferida na noite desta sexta-feira (13), o magistrado determinou que o município se manifeste no prazo de 72h, e manteve os shows deste final de semana, uma vez que os recursos públicos municipais já expendidos para realização dos eventos.

“Diante desse quadro, para a concessão da medida executiva atípica de suspensão dos eventos já programados, tal como requerida pelo MPF, entendo pertinente seja oportunizada ao Município a comprovação da obtenção das anuências junto aos órgãos competentes, exigidas para a realização dos eventos nos termos do consignado na decisão judicial trânsita em julgado no âmbito do presente feito, em atenção ao disposto no artigo 2º, da Lei n. 8.437/92.

Ressalte-se, uma vez mais, que não se está aqui a negar a importância da preservação ao meio ambiente e nem a efetividade da legislação ambiental. Contudo, tomando-se em conta os recursos públicos municipais já expendidos para a realização dos eventos dos dias 14/01/2023 e 15/01/2023, e à míngua de um quadro probatório minimamente suficiente a comprovar a inobservância dos termos da decisão judicial trânsita em julgado, tenho que à concessão da medida executiva pleiteada se impõe a oportuna manifestação do Município executado, a fim de que esse Juízo possa buscar as soluções juridicamente adequadas ao caso.

Nesse contexto, determino a imediata intimação do Município de Sao João da Barra para que se manifeste sobre o requerido pelo Ministério Público Federal, no prazo excepcional e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, na forma do artigo 2º, da Lei 8.437/92.

A intimação deverá ser realizada por meio de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em regime de plantão, estando desde já autorizado a realizar a diligência de forma eletrônica (whatsapp, e-mail etc) e, em caso de ser infrutífera a intimação eletrônica, deverá realizá-la presencialmente, em quaisquer dos casos, devidamente certificadas.”

Confira à íntegra:

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