MPF requer imediata suspensão de shows na orla praiana em São João da Barra
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) o cumprimento de sentença por parte da Prefeitura de São João da Barra, no Norte Fluminense, para suspensão de shows na orla praiana, que estão sendo realizados desde o fim do ano, com previsão também para esse próximo fim de semana, além de outros shows agendados até o carnaval.
Desde 2017, sentença judicial determinou que não fossem realizados shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitir que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União, dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federal (ICMBio e Ibama), com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar.
“O único documento que o município de São João da Barra/RJ tem utilizado como “autorização” para a realização dos evento é Nota Técnica Nº 43/2022 do ICMBIO, já superada pela Nota Técnica nº 02/2023/ TAMAR-Vitoria- ES/DIBIO/ICMBio, a qual informou que a Prefeitura não acatou a recomendação de não realização dos shows na orla de Grussaí e que a autorização temporária para a realização no local já expirou devido ao decurso de 23 dias, tempo suficiente para transferência dos eventos para outro ponto legalmente permitido”, detalha o pedido do MPF.
Destaca-se que o local é extremamente sensível, pois é onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.
Nos pedidos, o MPF requer que seja determinada a imediata suspensão dos shows na orla, sob pena de multa pessoal a ser paga pela prefeita de São João da Barra, pelo secretário de Turismo do Município e pelo secretário de Meio Ambiente do município (os quais responsáveis pela execução do evento), no valor de R$ 40 mil, além de multa para no valor de R$ 20 mil, caso não realizem a imediata comunicação da suspensão do evento no sítio eletrônico da prefeitura, bem como nos perfis por ela utilizados no bojo do Instagram e do Facebook.
AscomMPF*