Aije de Freixo contra Castro e Pampolha chega à fase de alegações finais; Pampolha pede incompetência da Justiça Eleitoral e improcedência da ação - Blog do Ralfe Reis

Aije de Freixo contra Castro e Pampolha chega à fase de alegações finais; Pampolha pede incompetência da Justiça Eleitoral e improcedência da ação

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo então candidato ao governo do estado Marcelo Freixo contra o governador Cláudio Castro e o vice Thiago Pampolha, chegou à fase de alegações finais.

Na Aije, Freixo acusa Castro e Pampolha de usar os programas da Fundação Ceperj para vencer as eleições de 2022. O caso ganhou destaque na mídia nacional na época dos fatos.

A ação pede a cassação dos mandatos de Castro e Pampolha, e inelegibilidade por 8 anos.

O vice-governador Thiago Pampolha apresentou, na sexta-feira (15), suas alegações finais, onde pede a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso ou improcedência da ação.

A longa defesa de Pampolha, e bem fundamentada, é assinada pelo advogado Bruno Calfat e pelos ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral Sérgio Banhos e Carlos Horbach, atualmente advogados eleitoralistas.

A ação deve receber nos próximos dias as alegações de Castro; do autor Marcelo Freixo e do Ministério Público. Após as alegações o caso vai a julgamento.

Ante o exposto, requer-se: a) O reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento da causa, em razão da ausência de conexão com o pleito eleitoral e, por consequência, seja extinta a presente AIJE sem análise de mérito;

  1. b) Caso assim não se entenda, que seja a presente AIJE julgada improcedente, tendo em vista a ausência de comprovação, em todo o acervo probatório dos autos, de abuso de poder político ou econômico, tampouco de prática de conduta vedada pelos investigados;
  2. c) Ad argumentandum, na remota hipótese de se entender configurado o ilícito previsto no artigo 73 e seguintes da Lei das Eleições, em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que a sanção se limite ao caráter pecuniário; e
  3. d) Ad argumentandum, requer-se, em virtude de sua ilegitimidade passiva ad causam, diante da ausência de imputação pelos autores da respectiva participação, direta ou indireta, nos atos questionados, o afastamento de eventual aplicação da sanção de inelegibilidade que, nos termos da jurisprudência consolidada do eg. TSE, tem natureza personalíssima, não podendo incidir em desfavor do ora requerente.”, pede a defesa de Pampolha.

Confira à íntegra da defesa: Alegações finais – Pampolha – Aije Ceperj

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