TCE-RJ reconhece paridade no pagamento de gratificação a inativos e pensionistas de militares - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ reconhece paridade no pagamento de gratificação a inativos e pensionistas de militares

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio de acórdão proferido na sessão plenária de 15 de março, alterou o entendimento dispensado à Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) paga aos policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro. Agora, à luz do princípio da paridade, a gratificação constante dos proventos e benefícios previdenciários decorrentes de atos de concessão de transferência para reserva remunerada, reforma e pensões de militares é paga na sua integralidade.

O entendimento vigente até então havia sido firmado no bojo do processo TCE-RJ 128.000-8/11. O acórdão referente a esse processo estabelecia a premissa de que os benefícios concedidos anteriormente à Lei 9.537/21, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), ou seja, até 31/12/2021, deviam incorporar a GRET aos proventos à razão de 5% para cada ano de efetivo exercício, considerando a lei vigente à época de sua concessão.

No acórdão resultante do voto revisor proferido pelo conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, nos autos do processo TCE-RJ 103.530-5/2020, prevaleceu o posicionamento de que, devido ao caráter geral da vantagem e a sua natureza permanente, inerente ao cargo dos militares (policiais e bombeiros), a GRET deve ser estendida igualmente aos inativos e pensionistas nos percentuais fixos previstos no art. 19 da Lei 219/79, a partir da nova redação dada pela Lei 9.537/2021, garantindo-se a incorporação da vantagem na sua integralidade, independentemente do tempo de serviço computado.

O acórdão foi proferido por maioria, vencida a conselheira Marianna Montebello Willeman e vencido parcialmente o conselheiro Márcio Pacheco, apenas no que tange à excepcionalidade do registro. O acórdão tomou como base a análise do ato concessório de transferência para a reserva remunerada e fixação de proventos, com fundamento na Lei Estadual nº 443/81, em favor de policial militar.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: TCE-RJ

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