Justiça determina retorno das aulas para todos os alunos da rede municipal de Campos nesta segunda-feira
A juíza Kathy Byron dos Santos, da Vara da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, acatou o pedido da Promotora Anik Assed e concedeu liminar para determinar o retorno das aulas para todos os alunos nesta segunda-feira (7).
A promotora Anick Assed disse que o Ministério Público foi surpreendido com os pontos abordados no decreto municipal, que foi publicado na última terça-feira (1). “Dentre as medidas restritivas previstas, está o adiamento das aulas para o primeiro segmento do Ensino Fundamental. Isso envolve um número muito grande de crianças na faixa etária de 5 a 11 anos. E traz prejuízos incalculáveis ao exercício do direito a educação, que é um direito funcamenta”, disse a promotora.
Confira a íntegra da decisão: deferimento volta as aulas
“Diante desses fundamentos, merece acolhida o pedido urgente.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para:
1. SUSPENDER os efeitos dos incisos II e IV do art. 14, do decreto municipal 012/22 do Município de Campos dos Goytacazes, para que o retorno às aulas presenciais dos alunos “da educação infantil com 5ª nos completos (pré-escolar III)” e dos “alunos do ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º)” ocorra no dia 07/02/2022, com os
demais alunos que retornarão nessa data.
2. DETERMINAR QUE, até decisão posterior, qualquer restrição às aulas presenciais ocorra após a restrição a atividades não essenciais, como decorrência lógica da necessidade de proporcionalidade entre o gravame social imposto às crianças e adolescentes e o meio escolhido para a contenção epidemiológica e da imposição do art. 227, da CRFB.
3. DETERMINAR QUE o réu dê ampla publicidade, no prazo de 24 horas, acerca do cumprimento desta decisão judicial, adotando as providências para viabilizar o acesso à educação de todos os alunos no início do calendário deste ano letivo previsto para 07/02/2021, seja autorizando a disponibilização dos serviços no setor privado, seja
executando-os no âmbito público.O descumprimento da ordem fará incidir sobre a Municipalidade multa única no valorde R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e expedição de cópias para instruir inquérito civil por improbidade administrativa em face dos gestores públicos responsáveis pelo descumprimento.
Cite-se e intime-se o Município, PELO OJA DE PLANTÃO. Dê-se ciência ao Sr Prefeito ou a quem em seu nome exare o ciente, apondo nome e matrícula, e à Procuradoria do Município, preferencialmente na pessoa do Sr Procurador Geral ou de quem o substitua.
Após a resposta e à luz do contraditório o pedido urgente poderá ser reapreciado.”