Desembargadora libera circulação de Vans em Campos - Blog do Ralfe Reis

Desembargadora libera circulação de Vans em Campos

A desembargadora Marianna Fux, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar a Prefeitura de Campos dos Goytacazes para liberar a circulação de vans no município.

A decisão ocorreu no plantão nas primeiras horas desta quinta-feira (23) e é valida por 30 dias.

Na última quinta-feira (16), juízo da 4ª Vara Cível de Campos determinou o cumprimento de um acórdão do Tribunal de Justiça que acatou uma ação movida pela empresa de ônibus Rogil que reivindicou exclusividade nas rotas onde seria de sua responsabilidade e proibiu a circulação das vans nesses trechos.

Confira à íntegra decisão: Decisão – Transporte -Campos

“…Inclusive, a preocupação com o prejuízo à economia foi notícia no site da Câmara dos Dirigentes e Lojistas de Campos, conforme destacado pelo agravante em suas razões , na medida em que não restou demonstrado que as empresas agravadas já elaboraram a logística adequada para suprir a demanda exigida em tão curto prazo, já que a retirada dos transportes alternativos ensejaria a necessária disponibilização de mais ônibus para circulação e, consequentemente, a contratação de motoristas, bem como, em alguns casos, de cobradores. Ademais, ao decidir, é imprescindível que o juiz considere as consequências práticas da decisão, consoante determina o art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro , de forma a não se dissociar da realidade, que, na hipótese, enseja a extensão do prazo para comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado, em razão do delicado período e estado da economia local, que não pode, nem deve, ser ainda mais prejudicada. Desta forma, diante do evidente periculum in mora, decorrente do prejuízo ao reaquecimento da economia local e locomoção dos consumidores e passageiros, impõe-se a dilação do prazo para 30 dias corridos para o agravante “comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao
agravado”, e 45 dias corridos para “provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas”, os quais considero proporcionais e adequados ao caso concreto.

Isto posto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO para estender para 30 dias corridos o prazo para “comprovar a revogação ou retificação das permissões dos transportes alternativos que trafegam nas linhas e itinerários concedidos com exclusividade ao agravado”, e 45 dias corridos para “provar a descaracterização e retomada dos certificados dos veículos cujas permissões tenham sido revogadas.”, decidiu a desembargadora.

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