TJ nega recurso e mantém proibição de posse de deputados da Alerj presos na Furna da Onça - Tribuna NF

TJ nega recurso e mantém proibição de posse de deputados da Alerj presos na Furna da Onça

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Marcos Abrahão (SD) e Chiquinho da Mangueira (PSC), presos na Operação Furna da Onça – desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro – não conseguiram derrubar a liminar que sustou a posse deles na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Por unanimidade, os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negaram nesta quinta-feira (3) os recursos impetrados pela Alerj e pelos três deputados eleitos.

No dia 21 de março, eles estavam entre os cinco eleitos que estão presos e tomaram posse na Alerj. Os três e os também eleitos Marcus Vinícius e Luiz Martins haviam sido beneficiados por um artifício que permitiu que o livro de posse fosse levado da Alerj até eles – na penitenciária e em casa, no caso de Chiquinho da Mangueira que está em prisão domiciliar. O ato foi suspenso a pedido do Ministério Público.

O relator do processo na segunda instância, desembargador Arthur Narciso, destacou que a retirada do livro de posse contraria o próprio regimento interno da Assembleia Legislativa.

Furna da Onça

Em novembro do ano passado, agentes da Polícia Federal foram às ruas e cumpriram 22 mandados de prisão contra parlamentares e membros do poder executivo, além de assessores e auxiliares no poder legislativo.

Com relação aos deputados presos durante a operação, as investigações apontaram que os envolvidos recebiam propinas mensais que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil, além de cargos, para votar de acordo com o interesse do governo.

O esquema teria movimentado pelo menos R$ 54 milhões, segundo a PF.No dia da operação, 22 mandados de prisão foram cumpridos, dez deles contra deputados estaduais. O processo em relação a cinco desses parlamentares que foram reeleitos no último pleito foi desmembrado e deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

G1*

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