Provedores terão que informar dados de usuário que ofender Marielle nas redes, decide STJ - Tribuna NF

Provedores terão que informar dados de usuário que ofender Marielle nas redes, decide STJ

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Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (23) que as empresas de internet terão que fornecer dados pessoais dos usuários que publicaram material ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

Os ministros analisaram um recurso da companheira de Marielle, Monica Benício, e da irmã dela, Arielle Barboza, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou acesso aos dados.

A família quer processar os responsáveis pelas publicações.

Agora, os provedores vão ter que informar o nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens que foram identificadas como ofensivas.

A decisão vale para os usuários que tiveram postagens, como vídeos, retiradas do ar por ordem da Justiça do Rio. Os provedores devem tentar entregar os dados num prazo de dez dias após serem notificados.

A ação aponta que vídeos com ofensas a Marielle publicados em redes sociais somaram mais de 13 milhões de visualizações.

Marco Civil

O Tribunal do Rio alegou que a identificação e responsabilização pelo conteúdo apontado como ofensivo deve se dar por meio de ação própria, de natureza criminal, e não numa ação cível, como a utilizada pela família da vereadora. Esse entendimento foi rejeitado pelo STJ.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que o pedido da família de Marielle está amparado pelo marco civil da internet e que não há conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Salomão ressaltou que o STJ tem entendimento consolidado de que há obrigação do provedor de acesso à internet de fornecer os dados cadastrais dos usuários de atos ilícitos e ressaltou que os vídeos foram postados contra Marielle com intuito deliberado de ofensa à honra e à memória.

“Estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas a obtenção dos dados dos referidos usuários – a partir dos IPs já apresentados -, penso que a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, afirmou o ministro.

Segundo o relator, o STJ “já se deparou com o tema envolvendo os ‘apedrejamentos virtuais’, hoje mais conhecidos como ‘fake news’ ou discursos de ódio, destacando, na oportunidade, a importância da atuação enérgica do Poder Judiciário para coibir referidas condutas”.

Para os ministros, a decisão é um precedente que vai permitir que seja identificada a atuação de milícias digitais, como a que teria atuado contra a vereadora.

G1*

Alerj

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