13/05/2026
Política

Vereador pede ao TCE-RJ para abrir “caixa preta” da folha de pagamento da Prefeitura de SFI

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Prefeita Yara Cinthia recebe Medalha Tiradentes, maior honraria concedida pelo Estado, concedida pelo deputado Thiago Rangel, conforme site da prefeitura (aqui)

O Vereador Ezaque Salvador da Penha, do Município de São Francisco de Itabapoana, protocolou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro narrando possíveis irregularidades relacionadas à ausência de divulgação de informações obrigatórias no Portal da Transparência do referido Município, em especial no que tange à folha de pagamento dos servidores, às despesas com pessoal e aos gastos com estagiários, em suposta violação aos princípios da publicidade e da transparência, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Constituição da República.

A denúncia foi distribuída para a Conselheira Marianna Montebello Willeman, que abriu prazo para oitiva da prefeita Yara Cinthia.

Segundo o denunciante, no exercício do mandato eletivo de Vereador do Município de São Francisco de Itabapoana, ao acessar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, constatou que o sistema sequer funciona no navegador “Google Chrome” – principal canal de pesquisa brasileiro e global –, condição que, por natureza, mitiga o acesso a informação publica. Em tentativa alternativa de acesso pelo navegador “Firefox”, logrou êxito em acessar o Portal; todavia, verificou que a aba de despesas com pessoal próprio, no item denominado “servidores”, não apresenta qualquer informação, configurando omissão na divulgação da folha de pagamento dos servidores municipais.

Sustenta que tal omissão estatal viola diretamente os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade (art. 5º, XXXIII, e art. 37, caput, da CRFB/1988), a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 48-A da LC nº 101/2000, com as alterações da LC nº 131/2009), a Lei de Acesso a Informação (arts. 3º e 8º da Lei nº 12.527/2011) e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 652.777 (Tema 483), segundo a qual e legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Publica, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Aduz, ainda, que a ausência de publicidade da folha de pagamento – sendo esta informação pública de interesse coletivo que envolve utilização de recursos públicos – levanta suspeita de possível violação ao princípio da impessoalidade, previsto no mesmo art. 37 da Constituição da República.

Em despacho proferido na última semana, e oficiado ontem, a Conselheira determinou a oitiva da prefeita Yara Cinthia, no prazo de 5 dias.

“Bem examinados os autos, em relação às supostas irregularidades ventiladas pelo denunciante, buscando assegurar aos denunciados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, entendo necessária a prévia manifestação dos gestores, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 15, I, c/c art. 294, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Decorrido o prazo estipulado – com ou sem manifestação dos jurisdicionados – exercerei o juízo de admissibilidade da denúncia, assim como darei prosseguimento ao feito.”, decidiu a Conselheira.

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