Exclusivo: Por unanimidade, STJ derruba liminar que autorizou Águas do Paraíba reajustar contas de água e esgoto em Campos

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, cassando uma liminar da 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a concessionária Águas do Paraíba S/A reajustar em 2023 as contas de água e esgoto em Campos dos Goytacazes. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Nacional de Justiça.
Em outubro, o Jornal online Tribuna NF publicou com exclusividade a decisão da lavra do ministro Marco Aurélio Bellize, referendado agora pela Corte (AQUI). A decisão tem efeito imediato. Confira a íntegra ao final.
Com a decisão, cai o reajuste de 9,84%, que há época foi negado pelo prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, e posteriormente concedido por decisão liminar precária. A concessionária ainda pode ser obrigada a devolver o dinheiro à população.
Em dezembro de 2024, Tribuna NF também revelou com exclusividade o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que pedia a revogação imediata da liminar (Relembre no link ao final). A prefeitura de Campos quedou-se inerte no processo. Entretanto prevaleceu o parecer da PGR.
“O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto em ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer, em que se discute a negativa do Prefeito de Campos dos Goytacazes de autorizar reajuste tarifário contratual para o exercício de 2023, no patamar de 9,84%, tendo sido indeferida a tutela de urgência para aplicação imediata do reajuste.
De início, consoante análise dos autos, a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.”, diz o ministro ao rebater um dos argumentos de Águas do Paraíba S/A.
Após analisar todos os argumentos da defesa, o ministro decidiu pela denegação do Recurso Especial, acompanhando o parecer da PGR.
…Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, cassando o efeito suspensivo conferido pelo Tribunal de origem.”, decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze em outubro.
Na nova manifestação, o ministro reafirmou seu entendimento anterior, sendo seguido pelo ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura .
“..Dessa maneira, tendo em vista que as alegações feitas no agravo interno não são capazes de alterar o convencimento anteriormente manifestado, permanece íntegra a decisão recorrida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.”, reafirmou o ministro.
O caso
A concessionária ingressou na justiça para tentar derrubar a decisão do prefeito de Campos que, pelo segundo ano seguido, negou o reajuste das tarifas de água e esgoto (aqui). Águas do Paraíba queria um aumento de 11,98%.
Em março de 2023, a justiça de Campos negou o pedido de Águas do Paraíba (aqui), e a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve a decisão, negando o recurso da concessionária (aqui), em dezembro daquele ano.
Posteriormente, o vice-presidente do TJ concedeu uma liminar autorizando o reajuste, suspendendo os efeitos da decisão dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado e, consequentemente, os efeitos do decreto do prefeito Wladimir Garotinho (aqui).
Leia à íntegra do acórdão do Superior Tribunal de Justiça: Decisão STJ derruba reajuste de Águas do Paraíba
Relembre a primeira decisão:


