TRE-RJ manda Eduardo Paes publicar direito de resposta de Rogério Amorim e fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

A desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), determinou que o ex-prefeito do Rio de Janeiro e candidato Eduardo Paes publique direito de resposta em favor do vereador Rogério Amorim, candidato a deputado estadual. A magistrada também determinou a retirada de uma nova publicação relacionada ao caso e fixou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento de cada uma das ordens.
A decisão foi proferida no processo nº 0600373-37.2026.6.19.0000, um pedido de direito de resposta apresentado por Rogério Amorim com fundamento no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, em razão de conteúdo publicado por Paes em seu perfil oficial no Instagram.
Segundo os autos, no vídeo publicado na rede social, Paes abordou a política penitenciária e associou Amorim e outros integrantes do Partido Liberal (PL) ao Comando Vermelho. Entre as expressões utilizadas estavam “pit bull do crime de verdade” e “todos tchutchucas do Comando Vermelho”.
TRE-RJ aponta ausência de provas para associação ao Comando Vermelho
Ao analisar o pedido liminar, a relatora considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica político-ideológica e atingiu a honra subjetiva e objetiva de Rogério Amorim.
A decisão afirma que a associação dos integrantes do PL ao Comando Vermelho foi feita “sem qualquer lastro probatório contemporâneo — inquérito, ação penal ou decisão judicial” que amparasse a afirmação. Para a magistrada, houve uma imputação pontual e verificável de conduta tipificada penalmente, feita por candidato adversário em disputa direta pelo mesmo pleito.
A relatora também destacou que a retirada do conteúdo não seria suficiente para reparar os efeitos da publicação, uma vez que o vídeo permaneceu disponível entre 24 e 29 de julho e alcançou parte do eleitorado.
Por esse motivo, o TRE-RJ reconheceu que o interesse processual e o direito de resposta permanecem mesmo após a retirada do conteúdo ofensivo.
Paes terá 48 horas para publicar resposta
A Justiça Eleitoral determinou que a resposta seja publicada no perfil @eduardopaes, no Instagram, com o mesmo destaque, formato e dimensão do conteúdo considerado ofensivo.
O texto aprovado pela decisão afirma:
“As afirmações veiculadas neste perfil associando o Vereador Rogério Amorim, e candidato ao cargo de deputado estadual, ao Comando Vermelho são falsas e não encontram qualquer amparo em fatos, provas, inquéritos ou processos.”
A nota acrescenta que Amorim jamais respondeu, nas esferas cível ou criminal, a qualquer apuração por vínculo com organização criminosa e classifica o conteúdo como eleitoralmente inverídico.
Eduardo Paes terá 48 horas após ser notificado para publicar a resposta. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por dia.
Nova publicação também deverá ser retirada
A decisão analisou ainda uma segunda publicação feita no perfil de Eduardo Paes. Segundo a petição apresentada por Amorim, o conteúdo reproduzia o mesmo discurso e dados da publicação original, inclusive a referência a “97% dos presos ociosos”, associada ao termo “bandido”.
A publicação aparecia, segundo a documentação apresentada ao tribunal, como anúncio pago identificado pelo Instagram como “Pago por PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD”. A relatora, porém, ressaltou que não ficou comprovado, naquele momento, que o impulsionamento havia sido efetivamente custeado pelo partido, já que a informação constava apenas em uma captura de tela.
Mesmo sem reconhecer a responsabilidade do PSD pelo impulsionamento, a desembargadora determinou a imediata retirada da publicação.
Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida.
Meta terá 24 horas para retirar conteúdo
A Meta Platforms/Facebook Serviços Online do Brasil também foi notificada para, no prazo de 24 horas, indisponibilizar a publicação indicada pela Justiça Eleitoral.
A plataforma deverá preservar previamente o arquivo, metadados e registros associados ao conteúdo, incluindo informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos e valores investidos em eventual impulsionamento pago.
A desembargadora também indeferiu, por enquanto, o pedido para que o PSD fosse notificado, porque o partido não integra o polo passivo do processo e não houve comprovação suficiente de que tenha custeado o impulsionamento.
Processo terá tramitação prioritária
O TRE-RJ determinou a tramitação prioritária do processo, conforme o artigo 58-A da Lei nº 9.504/1997.
Eduardo Paes deverá apresentar defesa no prazo de dois dias após a citação. Depois da defesa ou do fim do prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Leia a decisão: tre paes x amorim



