Política

TRE-RJ manda suspender propaganda de Douglas Ruas que usava imagem de Vini Jr. sem autorização

Vinícius Júnior e Douglas Rua (PL) • Divulgação Real Madrid | ALERJ, divulgação
Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo com Credibilidade

Decisão determina retirada do vídeo da televisão e das redes sociais e fixa multa de R$ 10 mil por cada descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo do Estado Douglas Ruas (PL) que utilizava, sem autorização, a imagem do jogador Vinicius Júnior, o Vini Jr. A decisão foi proferida na noite desse sábado (26) no processo de direito de resposta apresentado pelo atleta contra o candidato.

A representação aponta que a imagem de Vini Jr. foi inserida em uma peça de propaganda eleitoral por meio de montagem e dentro de uma narrativa que poderia transmitir ao eleitorado uma associação política ou eventual apoio do jogador a determinado grupo político. Segundo a ação, o atleta não autorizou a utilização de sua imagem em campanha eleitoral e não possui envolvimento com candidatos nas eleições de 2026.

O vídeo foi exibido no horário eleitoral gratuito em 13 de setembro e voltou a ser transmitido na programação normal de televisão no dia seguinte. A peça também foi publicada nas redes sociais de Douglas Ruas.

Na propaganda, Vini Jr. aparece associado à influenciadora Virginia Fonseca antes de o vídeo apresentar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro. A peça afirma: “Todo mundo sabe que o Vini Jr. tá com a Virgínia. Na eleição do Rio, também é bom saber quem tá com quem”. Em seguida, estabelece associações políticas entre Lula e Eduardo Paes, de um lado, e Bolsonaro e Douglas Ruas, de outro.

TRE aponta uso não autorizado da imagem

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora, desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos, considerou que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político-eleitoral ao inserir a imagem de um terceiro sem autorização.

A decisão destaca que Vini Jr. é uma personalidade de notoriedade nacional e internacional e que sua imagem possui valor pessoal, profissional e econômico construído fora do ambiente político-partidário. Segundo a relatora, a fotografia não foi apresentada de forma isolada, mas inserida na narrativa da propaganda e relacionada à ideia de “quem tá com quem” na eleição do Rio.

A magistrada também ressaltou que não houve autorização do jogador para a utilização de sua imagem. Na decisão, afirmou que a divulgação não autorizada da imagem de terceiro em material de propaganda político-eleitoral configura, por si só, abalo íntimo, independentemente da discussão sobre eventual associação da imagem a apoio político.

Propaganda terá de ser retirada

Com a decisão, o TRE-RJ determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito, além da proibição de novas exibições em televisão, rádio e meios congêneres.

Também foi determinada a retirada do conteúdo das redes sociais de Douglas Ruas que contenha a imagem de Vini Jr., com proibição de nova divulgação ou reprodução de conteúdo similar.

A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por cada nova exibição ou descumprimento da ordem judicial. A Meta Platforms também foi notificada para retirar o vídeo do perfil do candidato no prazo de 24 horas e preservar os dados técnicos relacionados à publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As emissoras de televisão igualmente foram notificadas para cumprir imediatamente a determinação.

Anuncie AQUI - Tribuna NF - Seu jornal online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *