Deltan Dallagnol tem mandato cassado por unanimidade pelo TSE
Deltan Dallagnol perdeu o mandato nesta terça-feira (16) após decisão do TSE.
A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva a perda do mandato na Câmara. O placar foi 7 a 0.
O cumprimento da decisão deve ser imediato. Dallagnol ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao STF, mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Os ministros do TSE julgaram um recurso foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, e chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para Benedito, o pedido de exoneração feito por Dallagnol para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.
Conforme o relator, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador. “Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados”, afirmou. “A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”.
“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capiciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”.
O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).