CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do TJ-RJ que atuou no caso Flávio Bolsonaro - Tribuna NF

CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do TJ-RJ que atuou no caso Flávio Bolsonaro

Corregedor Nacional Humberto Martins

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quinta-feira (25) a abertura de reclamação disciplinar contra desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O processo apura suposta prática de infração disciplinar e mira as relações do desembargador com o empresário Leandro Braga de Souza, preso em maio durante a Operação Favorito.

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s).

Em maio, o Portal Tribuna NF revelou com exclusividade, que Leandro Braga, durante interceptação telefônica, reclamou que parte de uma suposta propina teria sido desviada. Braga também foi alvo da operação Filhote de Cuco, deflagrada pelo Ministério Público do Rio no mesmo dia da operação Favorito.

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O desembargador tem participação na LPS Corretora de Seguros, uma empresa de Leandro Souza. A companhia realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde.

A reclamação disciplinar foi instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, após a análise de informações preliminares prestadas por Paulo Rangel.

O corregedor avaliou ser preciso aprofundar a apuração sobre suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

A TV Globo apurou que o desembargador reconheceu ao CNJ ter tido participação societária na empresa, mas não teria explicado a saída.

A Corregedoria determinou a notificação do desembargador pra que, se ele tiver interesse, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias. O caso vai tramitar sob sigilo no CNJ.

Após esse prazo, Humberto Martins pode levar a reclamação disciplinar para julgamento no plenário, quando os conselheiros decidem se abrem um processo administrativo disciplinar.

Paulo Rangel é integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A Corte decidiu, por 2 votos a 1, atender o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ).

Com a decisão do TJ-RJ, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será analisado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.

Rangel votou pela concessão do habeas corpus e contra preservar as decisões tomadas pela primeira instância.

Fonte: Redação Tribuna NF/G1/ CNJ

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