06/10/2024
Política

Por unanimidade, TCE-RJ manda arquivar denúncia de vereadores da oposição sobre licitação dos terminais de integração de Campos

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou o arquivamento da denúncia feita pela bancada de vereadores da oposição contra uma licitação da Prefeitura de Campos para construção de Terminais de Integração. O voto da conselheira Andrea Siqueira aponta que não ficou demostrado qualquer ilicitude e foi seguido pelos demais conselheiros da Corte de Contas. O julgamento terminou nesta sexta-feira (17).

Segundo os Denunciantes, a certidão de acervo técnico apresentada pela empresa IMBEG – Imbé Engenharia Ltda., uma das vencedoras da licitação, para fins de comprovação de capacidade técnica, se refere a obras maculadas por diversos problemas estruturais, realizadas no Estado do Espírito Santo, e as quais teriam resultado no ajuizamento de ação civil pública contra a citada licitante. Sob tais fundamentos, os membros da Casa Legislativa municipal solicitaram que o Tribunal adotasse as providências que reputar pertinentes.

Após a apresentação das defesas da empreiteira e da prefeitura, a Conselheira aponta em seu relatório que a Denúncia não tem fundamento e não há qualquer irregularidade.

“…Assim, não cabe a este Tribunal desconstituir a documentação emitida por Conselho Profissional, apresentada pela licitante com vistas ao cumprimento das exigências de qualificação técnica para habilitação no certame.

Neste contexto, entendo que não restou demonstrada qualquer irregularidade na habilitação da licitante vencedora e que a presente Denúncia deva ser julgada improcedente, haja vista que a CAT apresentada se mostra apta a cumprir o requisito editalício quanto à qualificação técnico operacional, previsto no item 9.6.4.1 do instrumento convocatório.

Pelo exposto, posiciono-me em desacordo com a proposta do Corpo Instrutivo e com o parecer do douto Ministério Público de Contas, e VOTO:

I. Pela IMPROCEDÊNCIA da presente denúncia, em razão dos fundamentos lançados neste voto;

II. Pela COMUNICAÇÃO ao atual titular da unidade gestora denunciada, com base no art. 15, inciso I, do Regimento Interno, a fim de que tome ciência da decisão desta Corte.

III. Pela COMUNICAÇÃO ao denunciante dando ciência da decisão desta Corte, nos termos do art. 106 do Regimento Interno;

IV. Pelo posterior ARQUIVAMENTO do presente feito.”, decidiu a conselheira.

Outro ponto que incomoda a bancada oposicionista, não apontada na Denúncia ao TCE, mas na tribuna da Câmara, é o G da Imbeg, que antes se chamava Imbé. O G da Imbeg é constantemente alvo de calorosas discussões dos edis no plenário do legislativo.

Confira a íntegra do voto de arquivamento da denúncia: TCE-RJ-Arquivamento denúncia terminais da integração Campos

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