Ceperj: MPRJ aponta pendências que impedem a assinatura do TAC - Blog do Ralfe Reis

Ceperj: MPRJ aponta pendências que impedem a assinatura do TAC

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, após exame da documentação reunida nos autos do Inquérito Civil nº 2022.00413346, torna pública as razões que levaram à impossibilidade de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Governo do Estado, no que diz respeito às contratações efetuadas pela Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ).

Inicialmente, até a presente data, o CEPERJ não conseguiu entregar ao Ministério Público toda a documentação requisitada pertinente às contratações de pessoal para execução dos projetos, pelo simples fato de não a possuir, ou mesmo por estarem tais documentos sob a responsabilidade de Secretarias do Estado.

Como apurado e exposto na inicial da ação civil pública nº 0207873-93.2022.8.19.0001 – leia as matérias anteriores AQUI e AQUI – o modelo de contratação de pessoal praticado pela Fundação não encontra respaldo no ordenamento jurídico, e tem como um dos entraves à desejada regularização imediata da situação justamente a utilização do CEPERJ como espécie de intermediador generalizado de mão de obra, mesmo na fluência do calendário eleitoral, período no qual fica proibida a admissão de pessoal.
A ausência da realização de chamamento público para o devido processo seletivo público de contratação, ainda que simplificado, impessoal e transparente, bem como a inexistência de qualquer forma de aferição de que os serviços contratados tenham sido de fato prestados também impedem o firmamento do TAC nos moldes inicialmente propostos pelo Governo do Estado.

Registramos, ainda, a falta de controle sobre os indivíduos contratados nos dados alarmantes encontrados em levantamentos realizados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) como, por exemplo, a destinação de pagamentos a pessoas com óbito registrado, pessoas incluídas em programas de assistência social de renda mínima, a agentes públicos em situação de acumulação ilícita de atividades, e até mesmo a ocorrência de saques em agências bancárias localizadas em outros estados da federação.

Diante desse cenário, o MPRJ afirma ser imprescindível a prestação de mais informações sobre cada um dos projetos que permitam identificar Responsabilidades e sanar as ilicitudes existentes. Importante mencionar que as investigações dos mesmos fatos estão acontecendo em outros órgãos de controle com distintas matérias de atribuição, o que recomenda extrema cautela na celebração de acordo pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, a fim de evitar conflitos decisórios quanto à atuação de cada uma dessas instâncias.

Por fim, importante ressaltar que o MPRJ não se furta a receber os atores estatais interessados em sanar os problemas verificados na Fundação. para analisar e discutir pontualmente a situação dos projetos por ela desenvolvidos.

Fonte: MPRJ

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