RJ sanciona lei que inclui absorventes e fraldas descartáveis infantis e geriátricas em cesta básica - Tribuna NF

RJ sanciona lei que inclui absorventes e fraldas descartáveis infantis e geriátricas em cesta básica

O governador Wilson Witzel sancionou, nesta sexta-feira (3), a lei que inclui absorventes e fraldas geriátricas e descartáveis infantis aos itens da cesta básica. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio e já entrou em vigor.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei em 16 de junho. O estado tinha até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Os produtos passam a compor a cesta básica, que já conta com itens de alimentação e de higiene, como feijão, arroz, açúcar, leite, café, sal, carnes, pão, óleo de soja, macarrão, escova e pasta de dentes, sabonete, papel higiênico, protetor solar, repelente e água mineral.

O projeto de lei teve a autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), além de 29 coautores. Para Rosenverg, o texto busca garantir a dignidade das mulheres.

“O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública. Os médicos ginecologistas recomendam a troca desses produtos a cada seis horas, mas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica não possuem condições financeiras de comprar os absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde, quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos absorventes”, destacou o parlamentar.

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