TRE-RJ condena Paes por propaganda irregular e determina perda de tempo na TV

Decisão aponta invasão de espaço destinado a candidatos proporcionais e determina desconto do tempo utilizado irregularmente na propaganda de governador
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou procedente nesta sábado (12) uma representação contra o candidato ao Governo do Estado, Eduardo Paes (PSD), por propaganda eleitoral irregular veiculada no horário gratuito de televisão destinado às candidaturas proporcionais.
A decisão, assinada pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, considerou irregular a utilização de inserções exibidas nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, nas quais Paes ganhou destaque visual e comunicacional dentro do espaço reservado aos candidatos proporcionais.
O TRE-RJ entendeu que a participação do candidato a governador ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, Paes apareceu no mesmo plano dos candidatos proporcionais, com destaque visual considerado idêntico ou superior ao dos titulares do espaço, além de seu nome e número terem recebido proeminência na composição gráfica.
Candidato a governador virou protagonista
A legislação permite apenas referências acessórias aos candidatos majoritários dentro da propaganda proporcional, como legendas, fotografias ou cartazes ao fundo e menção ao nome e número.
Para a relatora, entretanto, a propaganda questionada foi além dessas possibilidades.
A decisão rejeitou o argumento da defesa de que a ausência de parâmetros objetivos de tamanho ou dimensão permitiria qualquer tipo de composição visual. Para o TRE-RJ, a imagem e a menção ao candidato majoritário devem manter caráter acessório, sem dividir a tela com o candidato proporcional em condições de igualdade de destaque.
Na avaliação da relatora, a estratégia acabou produzindo uma dupla vantagem eleitoral: ampliou indevidamente a exposição de Paes e, ao mesmo tempo, gerou benefício concorrencial aos candidatos proporcionais que apareceram ao seu lado.
Paes perderá tempo na propaganda de governador
A consequência mais importante da decisão é a perda de tempo no horário eleitoral gratuito destinado à disputa pelo Governo do Estado.
O TRE-RJ determinou que a coligação de Paes perca, na propaganda majoritária, tempo equivalente ao total utilizado irregularmente nas inserções de 31 de agosto e 1º de setembro.
O número exato de segundos ainda será calculado. Para isso, a Corte determinou que as emissoras de televisão apresentem, no prazo de 24 horas, os mapas de mídia e os relatórios de exibição das inserções.
Depois da apuração, o tempo será descontado da propaganda de Paes para governador. O espaço correspondente deverá ser utilizado para a veiculação dos conteúdos previstos pela legislação eleitoral.
Suspensão definitiva das peças
Além da perda de tempo, a decisão confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a suspensão definitiva das inserções questionadas.
Também ficou proibida a nova veiculação de conteúdos que apresentem a mesma composição gráfica no horário destinado às candidaturas proporcionais.
A representação foi apresentada pela Coligação Rio Real, que apontou que a propaganda havia transformado o espaço reservado aos candidatos proporcionais em uma espécie de vitrine para a candidatura de Paes ao governo.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da representação.
Regra busca preservar o espaço de cada candidatura
Na decisão, a relatora recuperou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais a legislação procura preservar o tempo de propaganda destinado especificamente a cada cargo.
O artigo 53-A da Lei das Eleições proíbe que o horário reservado às candidaturas proporcionais seja utilizado para propaganda de candidaturas majoritárias, e vice-versa, permitindo apenas referências limitadas aos candidatos aliados.
O próprio TSE já decidiu em casos anteriores que, quando o candidato majoritário deixa de ser coadjuvante e passa a ocupar posição de protagonista no espaço destinado aos proporcionais, fica caracterizada a invasão do horário eleitoral.
No caso de Paes, o TRE-RJ concluiu que houve exatamente esse desvirtuamento.


