Regime previdenciário complementar para os servidores municipais de Campos é aprovado na Câmara - Tribuna NF

Regime previdenciário complementar para os servidores municipais de Campos é aprovado na Câmara

O projeto de lei do Executivo, que institui o Regime da Previdência Complementar (RPC) para os servidores municipais de Campos, foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão da noite desta quarta-feira (10). O RPC é parte do plano de adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município às exigências da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência Social no país. Para cumprimento à EC 103, o projeto precisava ser votado para sancionamento e publicação da lei até esta sexta-feira (12).

Após estudo e aprovação, também por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos (PreviCampos), que conta com a representação do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep), a Procuradoria Geral do Município encaminhou três projetos de lei complementares à Câmara, dispondo sobre o RPC, o plano de custeio e a reestruturação dos benefícios do RPPS, e o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal para a necessária ordenação das leis complementares.

O plano para a adequação, exigido pela lei federal, foi detalhado aos vereadores, antes da sessão, pelo procurador Geral Roberto Landes e pelo presidente da PreviCampos, Mário Filho. O RPC foi aprovado e os demais projetos deverão ser votados nos próximos dias. O Regime de Previdência Complementar define os vencimentos e regulamenta as aposentadorias e pensões que, com valores correspondentes de até o teto do INSS (R$ 6,3 mil), serão custeadas pela PreviCampos e as que, excedendo o teto, deverão ser complementadas por meio do RPC.

– Os vereadores entenderam que os projetos são instrumentos de austeridade fiscal, equilíbrio e transparência do Regime Previdenciário do município e que as adequações representam, diante da Emenda Constitucional, um dever fiscal que não é só de Campos, mas de todos os municípios brasileiros. O que estamos fazendo é cumprir fielmente a EC 103 – declarou Landes.

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