Presidente da Alerj Rodrigo Bacellar promulga 25 novas leis, entre elas a que determina reajuste automático de aposentadorias e pensões
Votação ocorreu na semana passada; 20 leis vetadas parcialmente também foram atualizadas.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar, promulgou 25 novas leis decorrentes da derrubada dos vetos, na última terça-feira (05/12), do governador Cláudio Castro a projetos aprovados pelo Parlamento. Outras 20 leis que haviam sido vetadas parcialmente pelo Executivo também foram atualizadas. As medidas tiveram suas publicadas feitas nesta terça-feira (12/12) no Diário Oficial do Legislativo.
Dentre as medidas, está a Lei 10.207/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.
“Hoje, sempre que o servidor do mesmo cargo e que está na ativa recebe um aumento, muitos aposentados e, principalmente, pensionistas começam uma verdadeira peregrinação para que seus pagamentos sejam atualizados. Esperamos que a partir de agora esse sofrimento acabe”, explicou o autor.
Também entrou em vigor a Lei 10.217/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. De acordo com a proposta, os bancos devem usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante.
“O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou Moraes.
Meio ambiente
Já a Lei 10.228/23, do deputado Carlos Minc (PSB), obriga os empresários que fazem dragagem em corpos hídricos a indenizar os pescadores pela suspensão da possibilidade do exercício da pesca.
O texto prevê o valor de um salário mínimo por mês, para cada pescador, enquanto durar a suspensão da pesca. A indenização poderá ser paga por intermédio de colônia ou de associações de pescadores, ressalvado a cada pescador o direito constitucional de deixar a associação e pleitear individualmente sua indenização.
“Constantemente os pescadores de áreas como a Baía de Sepetiba e Baía de Guanabara são afetados por ações de dragagem para manutenção de canais de navegação, ou mesmo abertura de novos canais, gerando grande prejuízo para a atividade pesqueira, que fica impedida de exercer seu ofício por tais áreas, ainda que temporariamente”, comentou o autor.
Quadriciclos e veículos elétricos
A Lei 10.230/23, de autoria dos deputados Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD), regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road.
A lei prevê que esses veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca – além de proibirem o tráfego com passageiros menores de sete anos.
Combate à violência contra a mulher
Dentre as medidas atualizadas após a derrubada dos vetos parciais estão as leis 9.996/23 e 10.004/23, ambas da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelecem diretrizes para o combate à violência contra mulher nos aplicativos de transporte individual.
Com a atualização da legislação, as plataformas deverão prevenir o cadastro de motoristas que tenham histórico de agressão. Além disso, a Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros será custeada por dotação orçamentária própria.
Veja todas as leis promulgadas:
Lei 10.206/23, de autoria do deputado André Corrêa (PP) e do ex-deputado André Ceciliano, que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A medida inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Sistema Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas;
Lei 10.207/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível
Lei 10.208/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas que comercializam veículos seminovos e usados a entregar um laudo de vistoria completa ao consumidor na aquisição ou troca de veículos. O laudo deverá ser entregue de forma gratuita e conter, entre outras especificações, a análise da carroceria e pintura e a verificação dos pontos estruturais do automóvel;
Lei 10.209/23, de autoria do ex-deputado Marcos Muller, que proíbe as empresas de televisão por assinatura a enviarem cobranças ou outros avisos por meio de mensagens na tela da TV. As empresas deverão adotar outras formas para enviar os comunicados de cobrança, como por exemplo, um canal do assinante;
Lei 10.210/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL) e do deputado licenciado Gustavo Tutuca, que tomba por interesse histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado do Rio o imóvel conhecido como Cabana do Pescador, localizado na divisa das Praias do Peró e das Conchas, em Cabo Frio, na Região dos Lagos;
Lei 10.211/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que autoriza o Executivo a criar o cargo de estomaterapeuta no quadro permanente da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O estomaterapeuta é o enfermeiro especialista que cuida de rupturas em órgãos internos, como esôfago e estômago, além de feridas agudas e crônicas, incontinências urinária e anal, fístulas, drenos e cateteres;
Lei 10.212/23, que tomba por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado no bairro de Santo Cristo, na Zona Central do Rio. A medida é de autoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol) e Marcelo Dino (União), bem como dos ex-parlamentares André Ceciliano, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho e Enfermeira Rejane;
Lei 10.213/23, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a firmar convênios com os cartórios de registro civil para estabelecer comunicação on-line com as unidades de saúde. O objetivo é agilizar a emissão da certidão de óbito e a liberação do corpo;
Lei 10.214/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que assegura legalmente ao Poder Legislativo a instauração do processo de declaração de patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio;
Lei 10.215/23, de autoria da deputada Zeidan (PT), que obriga a realização de um cadastro para a compra de chips de celular na modalidade pré-paga. O cadastro deverá ser realizado no momento da compra. O objetivo é garantir a segurança dos consumidores, muitas vezes molestados por fraudes e clonagens de linhas telefônicas;
Lei 10.216/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga estabelecimentos comerciais do Estado do Rio a afixar cartazes ou painel digital, nos locais onde o consumidor efetua o pagamento de suas compras, com os seguintes dizeres: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento de troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”;
Lei 10.217/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. De acordo com a proposta, os bancos devem usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante.
Lei 10.218/23, de autoria do ex-deputado Waguinho, que assegura aos cidadãos fluminenses em idade reprodutiva, que ainda não tenham filhos e se submetam a tratamento de combate ao câncer que prejudique sua esterilidade, o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência de seus gametas, que serão utilizados em tratamento para a procriação medicamente assistida, na rede pública de saúde do Estado;
Lei 10.219/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de condicionarem a celebração do contrato à instalação de rastreadores;
Lei 10.220/23, do deputado licenciado Bernardo Rossi, que cria o programa de fornecimento de alimentos alternativos e fórmulas alimentares para pessoas com alergias a diversos alimentos como, por exemplo, ao leite de vaca;
Lei 10.221/23, da deputada Tia Ju (REP), que complementa a legislação sobre o serviço de atendimento e tratamento da endometriose. A medida detalha as diretrizes e ações implementadas no serviço, com destaque para a realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além da promoção de campanhas anuais de orientação, detecção precoce e tratamento da doença;
Lei 10.222/23, do deputado Luiz Paulo (PSD) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, que responsabiliza fabricantes de bens duráveis, como carros e televisores, pela divulgação da vida útil projetada para os produtos. O objetivo é combater a obsolescência programada;
Lei 10.223/23, do deputado Samuel Malafaia (PL), que declara o Rio de Janeiro como Capital Olímpica e Paralímpica do Estado do Rio;
Lei 10.224/23, do ex-deputado Rafael do Gordo, que autoriza a implantação de um pronto-socorro exclusivo para pessoas idosas no Estado do Rio;
Lei 10.225//23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que prevê que as concessionárias de energia deverão comunicar empresas de TV, telefone e internet a realizar o alinhamento e a retirada das fiações não utilizadas dos postes;
Lei 10.226/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que obriga bancos a oferecer atendimento presencial para pagamento de boletos, seja por meio de guichês de caixa ou meio eletrônico;
Lei 10.227/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que prevê a criação de um canal de atendimento exclusivo para pessoa idosa em bancos e empresas de crédito;
Lei 10.228/23, do deputado Carlos Minc (PSB), obriga os empresários que fazem dragagem em corpos hídricos a indenizar os pescadores pela suspensão da possibilidade do exercício da pesca;
Lei 10.229/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que considera como “venda casada” a venda de bens de consumo duráveis concomitantemente à garantia estendida;
Lei 10.230/23, de autoria dos deputados Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD), regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road.
Veja todas as leis que foram atualizadas:
Lei 9.934/22, da ex-deputada Enfermeira Rejane, que criou o Programa da Saúde da Mulher Privada de Liberdade. Os novos trechos da medida preveem ações para melhoria e qualidade da saúde da população LGBTIA+ nos presídios;
Lei 9.936/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que criou o Programa “Vigor não tem Idade” para diagnóstico, tratamento e monitoramento da andropausa. A atualização da medida prevê uma avaliação anual individualizada da relação risco e benefício do tratamento terapêutico empregado, garantindo uma recomposição hormonal personalizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamentos;
Lei 9.944/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que instituiu o Programa Estadual de Incentivo aos Eventos de Pequeno Porte da Cultura Popular para público de até duas mil pessoas. A medida agora prevê o uso do Fundo Estadual de Cultura (FEC) para a execução do programa.
Lei 9.949/23, de autoria da ex-deputada Mônica Francisco, que autorizou a implementação do ensino de educação climática na rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A medida agora determina os temas a serem abordados pelas escolas dentro da educação climática;
Lei 9.996/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que cria um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes por aplicativos. A medida agora prevê que as plataformas deverão prevenir o cadastro de motoristas com histórico de agressão;
Lei 10.004/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê a criação da Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros. Agora, a medida prevê que a campanha será custeada por dotação orçamentária própria.
Lei 10.009/23, do deputado Munir Neto (PSD), que cria o Programa Coluna Reta na rede pública de ensino. A medida agora autoriza a realização anual do exame de detecção da escoliose nos alunos, além do custeio do tratamento de fisioterapia e cirurgia ortopédica quando necessários;
Lei 10.015/23, da ex-deputada Enfermeira Rejane, que obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais. A medida agora prevê a criação de uma comissão para acompanhamento da lei e estabelece punições para o descumprimento da medida – com prazo de 180 dias para implementação da norma;
Lei 10.023/23, dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Renata Souza (PSol), que promove alterações na Semana de Combate ao Bullying e Cyberbullying nas Escolas, incluindo ações de conscientização como a iluminação de prédios públicos e campanhas em transportes públicos. A medida agora prevê o apoio de instituições públicas e privadas com notória atuação no combate ao bullying;
Lei 10.024/23, do ex-deputado Renato Cozzolino, que autoriza a instalação de uma unidade do Poupatempo em Magé. A medida agora prevê que as despesas do equipamento seriam custeadas por dotação orçamentária própria;
Lei 10.037/23, da deputada Zeidan (PT), que tomba o Quilombo Conceição de Imbé, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro. A medida agora prevê a proibição de qualquer descaracterização da área – prevendo inclusive a punição de agentes públicos;
Lei 10.045/23, do deputado licenciado Bernardo Rossi, que obriga as empresas de TV por assinatura a compensar, por meio de ressarcimento, o assinante que teve o serviço interrompido sem aviso prévio. Agora, um técnico da empresa deverá atestar a interrupção, atendendo a reclamação em até 30 minutos. A empresa que descumprir a medida poderá receber multa de R$ 80,6 mil (20 mil UFIR-RJ). Elas terão um prazo de 90 dias para adequação das empresas;
Lei 10.0974/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que alterou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A medida agora prevê o uso do método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) no tratamento em hospitais e clínicas;
Lei Complementar 210/23, do Poder Executivo, que reestruturou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A lei agora prevê o repasse de recursos para a rede de atenção psicossocial com base no valor aplicado em 2022.
Lei 10.090/23, dos deputados Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP) e Marcelo Dino (União), que autoriza a substituição dos sinais sonoros em escolas com alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida agora define os horários de ativação dos sinais e prevê que todas as escolas inauguradas a partir de hoje já devem ter os dispositivos;
Lei 10.099/23, que prevê que prestadores de serviços adotem medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade. Agora, as empresas deverão impedir o recebimento de faturas já quitadas. A negativação do consumidor que tiver créditos de contas duplicadas também está proibida. O texto é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PL), Danniel Librelon (REP), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Rosenverg Reis (MDB), Átila Nunes (PSD), Filipe Soares (União), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL), Val Ceasa (Patriota), Jari Oliveira (PSB), Munir Neto (PSD), Claudio Caiado (PSD), Márcio Canella (União) e Brazão (União);
Lei 10.146/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que define que funcionários das empresas concessionárias deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio. A medida agora prevê multa para as empresas que não enviarem dados de prestadores de serviço antes de visitas;
Lei 10.156/23, que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresas condenadas por exploração infantil. Agora, qualquer benefício em vigor que tenha sido dado anteriormente à lei será descontinuado. O texto é de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Marcelo Dino (União), Carlinhos BNH (PP), Professor Josemar (PSol), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carla Machado (PT), Martha Rocha (PDT), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP), Tande Vieira (PP), Anderson Moraes (PL), Andrezinho Ceciliano (PT) e Carlos Macedo (REP);
Lei 10.157/23, dos deputados Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol) e Átila Nunes (PSD), que considera a produção de Acarajé como patrimônio de valor histórico e cultural. A lei agora prevê mecanismos para preservar a identidade cultural do acarajé, proibindo inclusive a venda do produto com uso de outros nomes;
Lei 10.186/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que estabelece prazo indeterminado para o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei agora proíbe a exigência de renovação do laudo.
Ascom*