Médicos com menos de 60 anos da rede pública municipal devem se apresentar em 48h - Tribuna NF

Médicos com menos de 60 anos da rede pública municipal devem se apresentar em 48h

A Prefeitura de Campos está convocando os médicos da rede pública municipal, com idade inferior a 60 anos, para se apresentarem no prazo de 48 horas nas diretorias de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Fundação Municipal de Saúde (FMS), conforme lotação. A medida, publicada em decreto nesta terça-feira (13), é necessária devido à situação de emergência pela qual o município atravessa em decorrência do índice de contaminação da Covid-19 com a circulação das novas variantes da doença.

Segundo informações do subsecretário de Saúde, Paulo Hirano, a convocação será feita através do recadastramento de forma online para evitar aglomerações durante o período de pandemia. “Ao acessar o site oficial, o médico vai entrar na área identificada como recadastramento e fazer o passo a passo. inserindo uma senha individual” afirmou Paulo Hirano.

“A convocação tem por finalidade o remanejamento/realocação dos médicos da rede pública municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme plano de trabalho para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19”, diz o decreto.

Segundo o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, todos os profissionais menores de 60 anos devem se apresentar e, a partir da análise feita pelo município, eles serão remanejados para os locais de maior necessidade. “Em virtude da pandemia, estamos fazendo essa convocação e os médicos da rede pública municipal serão realocados de acordo com a necessidade do município”, informa o secretário.

De acordo com o documento, respaldado pela legislação, o descumprimento da convocação caracteriza violação dos deveres funcionais, podendo acarretar na suspensão da remuneração, além da eventual instauração de sindicância ou processo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 5.247/91.

Caberá à Diretoria de Recursos Humanos de cada órgão a análise da pertinência do remanejamento ou realocação do servidor, para a atuação no combate à pandemia da Covid-19, observada a aptidão técnica e física do servidor. As medidas terão vigência durante todo o estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19, ou enquanto perdurar a necessidade do remanejamento/realocação do servidor.

Subcom*

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