Justiça determina atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência no polo da Fundação Leão XIII em Campos - Tribuna NF

Justiça determina atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência no polo da Fundação Leão XIII em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para que a Fundação Leão XIII realize atendimento prioritário das pessoas idosas e com deficiência na unidade localizada no centro de Campos.  De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos dos Goytacazes, foi constatado durante vistoria “que o referido polo de atendimento funciona em um cômodo cedido pelo prédio da CEDAE e não possui guichês, filas e locais apropriados para o atendimento ao público, tampouco placas informativas acerca do atendimento prioritário”.

“A ré foi instada a se manifestar sobre eventual interesse na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) no intuito de sanar as irregularidades detectadas de forma extrajudicial, tendo a Fundação Leão XIII se limitado a informar que priorizaria o atendimento. Após a resposta da ré, foi elaborado estudo social pela equipe técnica do Ministério Público que mais uma vez verificou a inexistência de mecanismos para a realização do atendimento prioritário, como ausência de servidores, inexistência de reserva de lugares, senhas, fila de prioridade e placas de informação e identificação”, diz o documento.

Na decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes fixa prazo de 30 dias úteis para que a Fundação Leão XIII, entre outras medidas, organize o fluxo de atendimento em que se respeite a ordem de prioridade de pessoas idosas e com deficiência, permitindo o uso de senhas diferenciadas; sinalize os assentos, espaços e instalações de uso preferencial; capacite os servidores para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas e destine local de atendimento específico para as pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$200, limitando-se o período máximo de incidência de 90 dias.

Por MPRJ

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