Imbróglio sobre a escolha do novo relator da Furna da Onça no TRF-2 atrasa andamento do processo contra 5 deputados da Alerj - Tribuna NF

Imbróglio sobre a escolha do novo relator da Furna da Onça no TRF-2 atrasa andamento do processo contra 5 deputados da Alerj

Um imbróglio envolvendo a escolha do novo relator está atrasando o andamento do processo da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2).

No último dia 7, o desembargador federal Paulo Espírito Santo se declarou suspeito para relatar o caso por motivo de foro íntimo.

Espírito Santo é o segundo magistrado que se declara suspeito para relatar o caso: em 5 de outubro do ano passado, o relator original, desembargador Abel Gomes, já tinha se declarado suspeito – também por motivo de foro íntimo.

Cinco deputados estaduais são réus neste processo: André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius Neskau (PTB).

A ação penal da Furna da Onça tramita na 1ª Seção Especializada do TRF-2, que é a junção da 1ª e 2ª turmas especializadas do tribunal. Cada turma tem três desembargadores federais. Cabe à 1ª Turma julgar recursos contra decisões e sentenças do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato em primeira instância.

No dia 13 de janeiro, cinco dias depois de Paulo Espírito Santo ter deixado a relatoria da Furna da Onça, a coordenadoria de distribuição de processos (Codra) do TRF-2 encaminhou os autos ao desembargador Marcello Granado, questionando se ele deveria ser o novo relator da ação penal. Granado integra a 2ª Turma do tribunal, e não a 1ª.

A consulta da coordenadoria de distribuição de processos foi feita porque, anteriormente, Marcello Granado foi sorteado relator da apelação de Jorge Luiz Ribeiro contra a condenação, em primeira instância, pelo juiz Marcelo Bretas. Jorge Luiz Ribeiro é apontado pela Lava-Jato como operador financeiro do ex-deputado estadual Jorge Picciani (ex-presidente da Assembleia Legislativa), que já foi condenado pelo TRF-2 em outro processo, o da Operação Cadeia Velha.

Nessa apelação de Jorge Luiz Ribeiro, há uma certidão da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2 apontando que o desembargador Ivan Athié, que integra a 1ª turma (junto com Abel Gomes e Paulo Espírito Santo) se declarou impedido ou suspeito para atuar.

No entanto, os advogados dos deputados estaduais André Corrêa e Luiz Martins alegaram que em nenhum momento o desembargador Ivan Athié se declarou suspeito para atuar na apelação de Jorge Luiz Ribeiro, tendo inclusive votado a favor do réu.

Por causa disso, as defesas de André Corrêa e Luiz Martins solicitaram que coordenadoria de distribuição realize outro sorteio para escolha do novo relator da ação penal da Furna da Onça, incluindo o desembargador Ivan Athié na lista de magistrados aptos a relatar o processo.

O Ministério Público Federal solicitou ao desembargador Marcello Granado que seja determinado à coordenadoria de distribuição do tribunal que esclareça por que Ivan Athié foi excluído da distribuição. Granado questionou a coordenadoria, que ainda não respondeu.

Em nota, o TRF-2 disse que o desembargador federal Marcello Granado é o atual relator ação penal da Furna da Onça. E que, diante do questionamento das defesas de Luiz Martins, André Corrêa e de Carlos Cesar da Costa Pereira, o relator encaminhou os autos para o setor de distribuição do TRF2 informar. Esse encaminhamento foi feito na terça-feira, 26 de janeiro, e a expectativa é que o setor devolva o processo com as devidas informações na semana que vem.

A Operação Furna da Onça

Enquanto não se define o novo relator, o processo da Operação Furna da Onça no TRF-2 está praticamente parado. Realizada em novembro de 2018, a Furna da Onça é um desdobramento da Lava-Jato no Rio prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Assembleia Legislativa (Alerj).

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo. Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio do ano passado, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos – o que aconteceu no dia 28 de maio.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

G1*

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