20/05/2024
Política

Governo do estado RJ sanciona leis para incentivos fiscais a indústrias, agricultura e serviços

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta terça-feira (dia 18) quatro leis – de autoria do Poder Executivo – que garantem incentivos fiscais para fomentar indústrias e serviços do Estado do Rio de Janeiro.

Os textos contemplam o setor náutico, a indústria do trigo e os produtores rurais. Também será assegurada a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Rio de Janeiro.

As leis foram publicados nesta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial. Elas ainda precisam ser regulamentadas.

“Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a geração de emprego e renda”, declarou o governador, no evento de sanção das leis, ocorrido no Palácio Guanabara.

As propostas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) após envio dos textos junto a estudos de impacto orçamentário. Projetos anteriores haviam sido embargados pela Alerj por falta de considerações sobre o impacto financeiro das leis.

Melhorias em detalhes

A assessoria de imprensa do governo concedeu detalhes sobre as leis aprovadas:

“A Lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado.

Já a Lei 10.066/23 garante isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado. Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados.

Em relação ao setor náutico, a Lei 10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e lanchas, para 7%. Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.”

Alerj

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