Política

Exclusivo: Moraes autoriza PF a buscar no TJRJ material da Operação Hidra de Lerna, que investiga suposto esquema no Inea

Sede do Inea RJ
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou à Polícia Federal a realizar diligências no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para receber documentos e elementos da Operação Hidra de Lerna.

A determinação está relacionada às investigações que também envolvem a Operação Sem Refino. Entre os alvos citados nos autos estão o ex-governador Cláudio Castro, o desembargador do TJRJ Guaraci de Campos Vianna, o ex-secretário de Meio Ambiente Bernardo Rossi, o empresário Ricardo Magro e outros.

A Operação Hidra de Lerna, deflagrada em 7 de julho de 2026 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), investiga um esquema de fraudes e irregularidades na concessão de licenças ambientais pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca). Servidores e um ex-presidente do Inea foram alvos da operação.

Em decisão anterior, Moraes já havia determinado o compartilhamento de “todos os elementos de convicção” da Hidra de Lerna, incluindo relatórios sobre materiais apreendidos e dados bancários e fiscais. Também autorizou a PF a acessar aparelhos eletrônicos e documentos considerados necessários à investigação.

Após o TJRJ solicitar a indicação da unidade da PF que deveria receber o material, Moraes foi direto no novo despacho.

Em decisão de 13/8/2026, deferi os pedidos formulados pela Polícia Federal, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, dentre eles:

6.5. COMPARTILHAMENTO de todos os elementos de convicção angariados no bojo da Operação Hidra de Lerna, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como na investigação subjacente, devendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro remeter à Polícia Federal todos os relatórios de análise de material apreendido, relatórios de análise de dados bancários e fiscais e outros congêneres, bem como faculto à Polícia Federal o acesso aos aparelhos eletrônicos e documentos que entender convenientes à instrução deste apuratório”. 

Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro solicitou, em cumprimento à decisão de compartilhamento, a “indicação da unidade da Polícia Federal à qual os documentos deverão ser encaminhados”
(eDoc. 72).

É o breve relato. DECIDO. Nos termos da decisão proferida em 13/8/2026, AUTORIZO a Polícia Federal a realizar as diligências necessárias junto ao Tribunal de Justiça do Rio de janeiro para o recebimento dos documentos objeto da decisão de compartilhamento.”, ordenou o ministro.

O despacho foi assinado em 24 de agosto. Moraes determinou ainda a comunicação à autoridade policial e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.

A medida amplia o acesso da Polícia Federal ao material produzido em uma investigação anterior e pode incorporar novos elementos à apuração conduzida no STF.

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