Governo do RJ consulta TRE sobre contratações e bolsas na Educação ligadas ao PROPAG

Seeduc e Faetec querem segurança jurídica para ampliar vagas, contratar temporários e conceder benefícios estudantis sem infringir a Lei das Eleições
O Governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) antes de colocar em prática uma série de medidas previstas para a expansão da educação pública. Em consulta protocolada na Corte Eleitoral, a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) e a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) buscam uma resposta objetiva sobre os limites impostos pela legislação eleitoral.
A consulta foi distribuída para o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.
A consulta foi apresentada pela secretária estadual de Educação, Luciana Martins Calaça, e pelo presidente da Faetec, Eduardo Chow de Martino Tostes, e gira em torno do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que estabelece as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Na prática, o Estado quer saber se ações planejadas para cumprir as metas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG) poderão ser executadas normalmente ou se esbarram nas restrições impostas pela legislação eleitoral.
Contratações temporárias entram na consulta
O primeiro questionamento trata da possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado.
Segundo os consulentes, essas admissões seriam autorizadas por legislação estadual específica e destinadas exclusivamente à expansão da rede pública de ensino prevista no PROPAG, programa instituído por lei complementar federal e formalizado em plano pactuado entre o Estado e a União.
A dúvida levada ao TRE-RJ é se esse tipo de contratação pode ser interpretado como afronta às vedações eleitorais ou se se enquadra nas exceções previstas em lei.
Bolsas e auxílios também estão no centro da discussão
Outro ponto considerado estratégico pelo Governo envolve a concessão de bolsas de permanência, bolsas de monitoria e auxílios para transporte e alimentação destinados aos estudantes.
A Seeduc e a Faetec sustentam que esses benefícios possuem caráter educacional e social, tendo como finalidade reduzir a evasão escolar, ampliar o acesso ao ensino e garantir a permanência dos alunos, além de cumprir metas estabelecidas pelo PROPAG, programa criado antes do período eleitoral.
A consulta busca esclarecer se a implementação desses benefícios poderia ser considerada distribuição gratuita de vantagens vedada pela legislação eleitoral.
Estado aponta risco de distorção
Um dos aspectos que chama atenção na consulta é o alerta apresentado pelo próprio Governo do Estado sobre um possível efeito indesejado caso os benefícios sejam destinados apenas aos novos estudantes que ingressarem nas vagas abertas com a expansão da rede.
Segundo o documento encaminhado ao TRE-RJ, essa limitação poderia incentivar alunos já matriculados a abandonar seus cursos para tentar novo ingresso apenas com o objetivo de receber as bolsas e auxílios.
Por esse motivo, os consulentes perguntam à Justiça Eleitoral se a extensão dos benefícios aos estudantes que já fazem parte da rede pública seria juridicamente possível.
Busca por segurança jurídica
Embora a legislação eleitoral estabeleça restrições importantes em anos de eleição, a própria Lei nº 9.504/1997 prevê exceções para situações expressamente autorizadas em lei e para políticas públicas previamente instituídas.
É justamente essa interpretação que o Governo do Estado pretende obter junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
A resposta da Corte não representa autorização automática para a adoção das medidas, mas servirá como orientação jurídica para a administração estadual sobre a aplicação das regras eleitorais no contexto da expansão da rede pública de ensino prevista no PROPAG.



