Presidente do TJ-RJ nega recurso da Prefeitura de Campos, e Águas do Paraíba segue autoriza a reajustar tarifas - Blog do Ralfe Reis

Presidente do TJ-RJ nega recurso da Prefeitura de Campos, e Águas do Paraíba segue autoriza a reajustar tarifas

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Cardozo, decidiu que não cabe a ele apreciar o pedido da Prefeitura de Campos dos Goytacazes para suspender a decisão do Terceiro Vice-presidente do tribunal que autorizou a concessionária Águas do Paraíba S/A a reajustar as tarifas de água e esgoto no percentual de 9,84%, retroativamente a 01/01/23.

“No caso vertente, contudo, o provimento jurisdicional em face do qual se insurge o requerente foi proferido pelo Terceiro Vice-Presidente, em análise de efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto contra acórdão de Câmara deste Tribunal, desafiando recurso para os Tribunais Superiores. Por conseguinte, esta Presidência carece de competência para conhecer do pedido de suspensão ora formulado.

…Dessa forma, não cabe a esta Presidência apreciar o pleito de suspensão de liminar concedida pela douta Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, em sede tutela cautelar antecedente, no sentido de atribuir efeito suspensivo ativo a recurso especial. Intime-se e arquivem-se.”, decidiu o presidente.

Em resumo, para o Presidente do TJ, a prefeitura ingressou com recurso errado.

O caso

Conforme o blog publicou em primeira mão, o Terceiro Vice-presidente do tribunal, desembargador Maldonado de Carvalho, concedeu decisão favorável a concessionária Águas do Paraíba S/A para suspender os efeitos do veto do prefeito Wladimir Garotinho, e autorizou a empresa reajustar as tarifas de águas e esgoto em 2023, no percentual de 9,84%, retroativamente a 1º.01.23. A decisão foi proferida na terça-feira (5). (VEJA AQUI).

A concessionária ingressou na justiça para derrubar a decisão do prefeito que, pelo segundo ano seguido, negou o reajuste das tarifas de água e esgoto (aqui).

Em março, a justiça de Campos negou o pedido de Águas do Paraíba (aqui), e a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve a decisão, negando o recurso da concessionária (aqui).

O presente de Natal para os campistas será uma conta de água bem salgada.

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