TCE-RJ autoriza secretário de administração Wainer Teixeira a acumular cargos - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ autoriza secretário de administração Wainer Teixeira a acumular cargos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente a Representação da Secretaria Geral de Controle Externo – 1ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal, que pedia o afastamento do secretário de Administração de Campos dos Goytacazes Wainer Teixeira de Castro. A decisão ocorreu em votação no plenário virtual da Corte na última segunda-feira (17).

Conforme o blog revelou em 2021 (aqui), o Controle Externo do TCE chegou a pedir o afastamento de Wainer por acumulo indevido de função e conflito de interesses por ser secretário municipal e Diretor de Pessoal da Fundação Benedito Pereira Nunes, entidade que recebe recursos da prefeitura. Na ocasião, o Conselheiro Marcelo Verdini Maia indeferiu o pedido e abriu prazo para defesa.

A tese sobre o conflito de interesses já havia sido afastada pela Corte de Contas, que entendeu que o repasse de verba a fundação não estava subordinada a Wainer, além de o contrato entre FBPN  e a prefeitura ser muito antigo.

Já a tese sobre o acúmulo indevido de função, o conselheiro chegou pedir a comprovação de horário de trabalho de Wainer em decisão proferida em agosto de 2022, conforme o blog também publicou (aqui).

A Representante alegou que o “Estatuto dos servidores públicos municipais de Campos dos Goytacazes (lei municipal nº 5427/91) veda, em seu art. 135, inciso X, que o detentor de cargo público participe da administração de entidade privada, ao mesmo tempo em que estabelece, em seu art. 20, parágrafo único, a necessidade de dedicação integral como requisito para o exercício de cargo em comissão.”

A competente defesa técnica da Procuradoria da Prefeitura convenceu o conselheiro, que mudou o entendimento e abriu um precedente que pode beneficiar milhares de servidores que perderam ou abandonaram o cargo por suposto acúmulo de função.

De acordo com a nova tese, “…cabe à própria Administração avaliar se o excesso de responsabilidade e carga horária fora das funções típicas de Secretário Municipal comprometem ou não a eficiência administrativa no serviço público municipal com o exercício cumulativo das funções, não sendo possível presumir, a priori, que o exercício cumulativo de funções sob análise violará o princípio constitucional da eficiência (Art. 37, caput, da CRFB/88) e o art. 135, inciso XVIII da Lei Municipal n.º 5247/917″. Isto posto, e considerando não haver evidências de que há conflito de interesses, reputo improcedente a representação nesses pontos (2 e 3), cabendo, contudo, alerta ao Prefeito Municipal das questões tratadas nesses autos.”

Wainer merece até adicional noturno, caso ainda não receba.

Confira à íntegra da decisão: Decisão TCE Acúmulo de Função Wainer Teixeira de Castro

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