Em Representação sobre acúmulo indevido de função, TCE manda Wainer Teixeira comprovar horário de trabalho - Blog do Ralfe Reis

Em Representação sobre acúmulo indevido de função, TCE manda Wainer Teixeira comprovar horário de trabalho

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro analisou nesta quarta-feira (17) uma Representação da Secretaria de Controle Externo contra o secretário de Administração de Campos Wainer Teixeira de Castro.

A Representação aponta irregularidades materializadas por acumulação irregular de cargos público/privado pelo Sr. Wainer Teixeira de Castro, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio de atuação concomitante no cargo de Diretor de Gestão de Pessoas da Fundação Benedito Pereira Nunes (FBPN), pessoa jurídica de direito privado, vinculada à Faculdade de Medicina de Campos (FMC).

Na prefeitura, Wainer tem um salário em torno de R$ 11 mil, e ao mesmo tempo tem um salário na casa dos R$ 19 mil por mês na FBPN.

Na análise da denúncia, o tribunal determinou, por unanimidade, que Wainer comprove o horário de trabalho nos dois empregos.

….Em exame dos autos, verifica-se que o Sr. Wainer Teixeira de Castro juntou documento responsável por descrever as atribuições do cargo de Diretor de Gestão de Pessoas da Fundação Benedito Pereira Nunes (fls. 13/15 do arquivo digital #2727499). Em exame do referido documento, é possível identificar a atribuição de “Representar a FBPN/FMC/HEAA/CSEC junto aos órgãos e repartições públicas nos assuntos pertinentes ao departamento de Gestão de Pessoas”.

Sendo assim, entendo pela necessidade de comunicação aos responsáveis, a fim de que estes ofereçam esclarecimento quanto ao possível desrespeito do Sr. Wainer Teixeira de Castro, no momento do exercício da função de Diretor e Gestão de Pessoas da Fundação Benedito Pereira Nunes, ao Art. 135, inciso XI, da Lei Municipal n° 5247/91. Ademais, recomenda-se a manifestação da Procuradoria do Município acerca do alcance do mencionado dispositivo.

Por derradeiro, consigno que o Jurisdicionado poderá acessar o inteiro teor das manifestações técnicas por meio do sítio eletrônico deste Tribunal, em espaço próprio às consultas processuais.

Diante o exposto, posiciono-me EM DESACORDO com o Corpo Técnico e com o douto Ministério Público de Contas.

VOTO:

…Comprove a carga horária e o horário de trabalho do cargo de Diretor de Gestão de Pessoas da Fundação Benedito Pereira Nunes (FBPN), bem como as atribuições do cargo de Secretário de Administração e Recursos Humanos, a carga horária e o horário de trabalho, no sentido de demonstrar a compatibilidade de horários entre os cargos ocupados pelo Sr. Wainer Teixeira de Castro;

4.2. Apresente o contrato e eventuais termos aditivos assinado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes com a Fundação Benedito Pereira Nunes – FBPN, de modo a constar o respectivo signatário e a data da assinatura;

4.3. Ofereça esclarecimento quanto ao possível descumprimento ao Art. 135, inciso XI, da Lei Municipal n° 5247/91 quando da acumulação realizada pelo Sr. Wainer Teixeira de Castro, com

RECOMENDAÇÃO ao jurisdicionado de solicitação à Procuradoria do Município para manifestação acerca do alcance do mencionado dispositivo. “

Leia à íntegra aqui: TCE-Acúmulo-Cargo-Wainer

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