Política

MP Eleitoral muda parecer e pede ao TRE-RJ para barrar candidatura de Rueda

Antônio Rueda, o Tony Rueda
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Procuradoria Regional Eleitoral afirma que novas provas reforçaram a existência de conexão entre a campanha do candidato e uma estrutura político-territorial investigada em Belford Roxo

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mudou sua posição no processo de registro de candidatura de Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda e passou a defender o indeferimento da candidatura do dirigente partidário ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.

Em manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, o Ministério Público Eleitoral afirma que as novas diligências determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro produziram documentos oficiais que, na avaliação da Procuradoria, alteraram de forma significativa o conjunto probatório do processo.

O parecer foi apresentado no processo RCand nº 0601478-49.2026.6.19.0000, no qual Rueda é candidato pela Federação União Progressista (União/PP). Quatro impugnações ao registro chegaram a ser apresentadas, embora duas tenham posteriormente sido objeto de desistência.

MP havia defendido registro de Rueda

A mudança de posição da Procuradoria é um dos principais pontos do documento.

Em manifestação anterior, o Ministério Público Eleitoral havia se posicionado pelo deferimento do registro porque, naquele momento, o conjunto de provas era formado principalmente por matérias jornalísticas e certidões criminais, considerado insuficiente para afastar a candidatura.

Após o TRE-RJ converter o julgamento em diligências, foram requisitadas informações à Polícia Federal, ANAC, Registro Aeronáutico Brasileiro, Justiça Criminal de Belford Roxo, Prefeitura, polícias e zonas eleitorais.

Com o retorno das informações, foram incorporados ao processo documentos oficiais sobre a aeronave PR-LPG, processos criminais e informações fornecidas pelos órgãos públicos.

Segundo o novo parecer, esse material teria preenchido a lacuna probatória apontada anteriormente.

A Procuradoria afirma expressamente que retificou integralmente a manifestação anterior e passou a sustentar o indeferimento do registro de Rueda.

Estrutura política de Belford Roxo

No centro da discussão está o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos.

O Ministério Público sustenta que a candidatura de Rueda estaria inserida em uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense, especialmente em Belford Roxo, envolvendo o prefeito Márcio Canella e dois nomes que tiveram seus registros eleitorais indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2024 com fundamento no mesmo dispositivo constitucional: Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão.

De acordo com o parecer, os dois teriam participado ativamente da promoção da chamada “dobradinha” entre Canella e Rueda nas eleições de 2026.

A Procuradoria destaca que publicações em redes sociais apresentavam os candidatos como “MEUS DEPUTADOS” e “NOSSOS DEPUTADOS”, acompanhadas de fotografias conjuntas. O parecer também registra que a defesa de Rueda não negou a existência ou o conteúdo das peças de propaganda.

Cargos ocupados na Prefeitura de Belford Roxo

Outro elemento considerado relevante pela Procuradoria foram as informações oficiais fornecidas pela Prefeitura de Belford Roxo.

Segundo os documentos citados no parecer, Eduardo Araújo ocupou o cargo de secretário municipal de Indústria e Comércio entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2025.

Já Fabinho Varandão exerceu o cargo de secretário municipal de Esporte e Lazer no mesmo período.

A Prefeitura informou oficialmente que ambos deixaram os cargos em 30 de setembro de 2025.

Para a Procuradoria, a passagem dos dois pelo primeiro escalão municipal é relevante porque seus registros de candidatura haviam sido indeferidos pelo TSE nas eleições de 2024 com base no artigo 17, § 4º, da Constituição.

O parecer sustenta que a atuação posterior dos dois na promoção da candidatura de Rueda demonstraria, na avaliação do Ministério Público, uma conexão contemporânea entre a estrutura política local e a campanha do candidato.

Parecer cita jurisprudência do TSE

A Procuradoria também invoca os julgamentos do TSE envolvendo Eduardo Araújo e Fabinho Varandão para sustentar que a proibição constitucional teria aplicação direta, independentemente da existência de uma lei complementar específica de inelegibilidade.

O parecer afirma que a jurisprudência eleitoral impede a interferência de organizações paramilitares no processo eleitoral inclusive por meios indiretos, quando candidatos sejam apoiados ou beneficiados por essas estruturas.

O documento ainda registra que Rueda e Márcio Canella participaram conjuntamente da convenção estadual da Federação União Progressista e que a chamada “dobradinha” eleitoral entre os dois não foi contestada no processo.

Leia o parece do MP Eleitoral contra Rueda: PRR2ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-104092_2026

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