Poder

Toffoli vota para manter extração de dados de celulares sem ordem judicial

Ministro Dias Toffoli
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Ministro do STF diferencia a preservação de arquivos da análise do conteúdo dos aparelhos, que continua dependendo de autorização judicial ou consentimento do titular, conforme o caso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o entendimento que permite às autoridades policiais extrair cópias de dados armazenados em celulares apreendidos, sem autorização judicial prévia, desde que a medida tenha exclusivamente a finalidade de preservar as informações para uma eventual investigação.

O voto foi apresentado nesta sexta-feira (6), durante julgamento no plenário virtual da Corte, em recurso que questiona os limites da atuação policial na coleta de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos.

Toffoli estabeleceu uma distinção entre a realização de cópias de segurança dos arquivos e a análise de seu conteúdo para fins investigativos. A primeira medida pode ocorrer sem autorização judicial, enquanto a segunda depende de autorização ou consentimento do titular, nas hipóteses em que essa exigência se aplica.

O recurso questiona justamente a possibilidade de separar tecnicamente essas duas etapas. A argumentação sustenta que ferramentas utilizadas pelas autoridades, como o software Cellebrite, podem reunir os procedimentos de extração, exame e visualização dos arquivos.

O ministro, entretanto, rejeitou essa interpretação. Segundo ele, embora o backup pressuponha o acesso aos arquivos, sua finalidade é restrita e não se confunde com a exploração das informações.

“É evidente que a preservação de dados e metadados mediante a extração de backup pressupõe o acesso aos arquivos do aparelho, mas essa é uma finalidade muito bem delimitada”, escreveu.

Toffoli também ressaltou que a simples apreensão do celular não garante a integridade das provas, já que o proprietário ou terceiros podem acessar remotamente o dispositivo e apagar ou modificar arquivos.

Bloqueio de sinais

O ministro também rejeitou o pedido para que o STF estabelecesse procedimentos técnicos obrigatórios de preservação dos aparelhos, como o uso de bolsas ou gaiolas de Faraday, equipamentos que bloqueiam sinais eletromagnéticos e impedem comunicações remotas.

Na avaliação de Toffoli, as medidas devem considerar as circunstâncias de cada investigação e os recursos disponíveis às autoridades policiais. Ele argumentou que a evolução tecnológica poderia tornar rapidamente ultrapassadas as técnicas fixadas pela Corte.

Ao final, Toffoli votou pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo a distinção entre a preservação dos dados e sua análise para fins investigativos.

Até o momento, o ministro é o único a apresentar voto no julgamento virtual, que ainda aguarda a manifestação dos demais integrantes do Supremo.

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