Governo do Estado RJ estende suspensão de consignados do Master e Credcesta e amplia prazo para servidores

O governo do estado do Rio de Janeiro prorrogou, em caráter excepcional, a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento ligados a produtos financeiros do Banco Master S.A. e da PKL One Participações S.A. (Credcesta). A medida, formalizada por decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (03), passa a valer também para a folha de pagamento referente a novembro de 2026.
A decisão estende os efeitos do decreto nº 50.515, editado no início de outubro, que interrompeu cobranças automáticas sob as rubricas 4278 (empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master) e 4500 (benefício Credcesta). A medida preventiva decorre de suspeitas e apurações sobre cobranças indevidas, não autorizadas ou com indícios de fraude que prejudica os servidores.
Prazos e contestação
Com a atualização da norma, servidores ativos, inativos, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj ganharam mais tempo para formalizar queixas.
Prazo para o servidor
Até 6 de novembro de 2026 para apresentar o requerimento administrativo de contestação na Unidade de Gestão de Pessoas (RH) do órgão ao qual está vinculado.
Envio pelos órgãos
Os setores de RH devem remeter os processos já instruídos à subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento até o dia 11 de novembro de 2026 (data improrrogável).
Requerimentos enviados após essa data seguirão o fluxo padrão de ressarcimento previsto na resolução Sefaz nº 230/2018.
Volume expressivo de reclamações
Segundo o texto oficial assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, a prorrogação foi motivada pelo alto fluxo de denúncias: a administração estadual vem recebendo uma média de 600 requerimentos por dia desde 6 de outubro.
Além do tratamento individual de cada caso, a prorrogação busca garantir tempo hábil para o cruzamento de dados com as informações fornecidas pelo Liquidante do Banco Master S.A., permitindo identificar inconsistências contratuais antes da retomada de qualquer cobrança em folha.
As informações são do jornalista Fábio Martins, do site Tempo Real.
Veja decreto:




