Justiça mantém processos administrativos de perda de mandato contra vereadores de oposição em Campos - Blog do Ralfe Reis

Justiça mantém processos administrativos de perda de mandato contra vereadores de oposição em Campos

O juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Campos, indeferiu um novo pedido da bancada de 13 vereadores da oposição na Câmara de Campos que respondem processos administrativos de perda de mandato.

A Mesa Diretora da Câmara abriu os processos depois que o presidente Fábio Ribeiro (PSD) indeferiu as justificativas dos vereadores que faltaram seis sessões seguidas em março em protesto contra a anulação da eleição da Mesa, em 15 de fevereiro, quando o líder da oposição Marquinho Bacellar teria sido eleito para o biênio 2023/2024.

Em maio, o juiz em exercício da 2ª Vara Cível de Campos, Glicerio de Angiolis Gaudard, concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão dos procedimentos administrativos de perda de mandato (aqui) contra os vereadores Marquinho Bacellar (Solidariedade), Nildo Cardoso, Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (REP), Bruno Vianna (PSL), Fred Machado (CDN), Helinho Nahim (PTC), Igor Pereira (SD), Luciano Rio Lu (PDT), Maicon Cruz (PSC), Marquinho do Transporte (PDT), Raphael de Thuin (PTB) e Rogério Matoso (DEM).

Em julho, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, acatou um recurso da Câmara Municipal de Campos e cassou a liminar concedida pelo juízo de Campos, e autorizou o andamento dos processos de perda de mandato (aqui).

Em um pedido apensado ao processo principal, a bancada de oposição tentou novamente suspender o andamento dos processos administrativos, agora negado pelo juiz Rodrigo Moreira Alves.

O Ministério Público também emitiu parecer contrário ao novo pedido da bancada oposicionista, sob o fundamento de que a questão trazida ao Judiciário pelos autores diz respeito a matéria interna corporis da Casa Legislativa.

“De todo modo, é fato que os demandantes podem se valer de recursos administrativos para levar tais atos a revisão pelo Plenário e, aparentemente, não adotaram tal providência. Ante o exposto, ausente a plausibilidade da alegação autoral, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA.”, decidiu o magistrado.

Confira à íntegra da decisão: Indeferimento Liminar Ação Nova

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