TRE-RJ nega pedido do PL e mantém propaganda de Clarissa que diz "tem a confiança do Presidente Bolsonaro" - Blog do Ralfe Reis

TRE-RJ nega pedido do PL e mantém propaganda de Clarissa que diz “tem a confiança do Presidente Bolsonaro”

A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, indeferiu um pedido do Partido Liberal (PL), que pedia a retirada de propaganda eleitoral da deputada federal e candidata ao senado Clarissa Garotinho.

Segundo a narrativa da Representação, Clarissa “estaria a propagar, tanto no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como nas redes sociais, imagem do candidato ao cargo de Presidente da República pelo PL, Jair Bolsonaro, declarando ser a “candidata de confiança do candidato Presidente Bolsonaro”, quando, em verdade, a legenda partidária possuiria candidatura própria ao Senado pelo Rio de Janeiro”.

Na decisão, a desembargadora pontua que deve a Justiça Eleitoral primar pela liberdade de expressão e se abster de intentar ações repressivas que limitem o legítimo debate político-eleitoral e “que a visualização do conteúdo impugnado deixa entrever a veiculação de peça de propaganda que se utiliza de recursos técnicos para propagar a candidatura da representada ao Senado Federal, a princípio, de modo condizente com o legítimo debate político, próprio do contexto de disputa eleitoral.”

“…Assevero, desde já, que, num exame perfunctório dos fatos, próprio do momento processual e nos limites indispensáveis ao deslinde da tutela de urgência requestada, não vislumbro a probabilidade do direito invocado pela parte autora.

In casu, a visualização do conteúdo impugnado deixa entrever a veiculação de peça de propaganda que se utiliza de recursos técnicos para propagar a candidatura da representada ao Senado Federal, a princípio, de modo condizente com o legítimo debate político, próprio do contexto de disputa eleitoral.

É bem de se ver que, ao contrário do que afirma o representante, no momento em que surge a fotografia da candidata ao lado do Presidente da República, o locutor da propaganda não declara que ela é a “candidata de confiança do candidato Presidente Bolsonaro”, mas, apenas, que a representada “tem a confiança do Presidente Bolsonaro”. In verbis:

“Ela está preparada para ser a Senadora que o nosso Estado precisa.

Tem posições firmes, valores sólidos, fé em Deus,

E a confiança do Presidente Bolsonaro.”

Não se vislumbra, por ora, desvirtuamento da propaganda eleitoral gratuita com o condão de propagar candidatura alheia a que o horário se destina, ratio essendi das restrições estabelecidas no artigo 54 da Lei das Eleições – que visa impedir a denominada “propaganda cruzada” -, mas sim, a prima facie, uso promocional de afinidades políticas já existentes.”, diz a desembargadora.

Confira à íntegra da decisão:

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