Juiz suspende processos administrativos que pedem perda de mandato dos 13 vereadores de oposição em Campos - Blog do Ralfe Reis

Juiz suspende processos administrativos que pedem perda de mandato dos 13 vereadores de oposição em Campos

O juiz em exercício da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Glicerio de Angiolis Gaudard, acaba de conceder tutela de urgência e determina a suspensão dos procedimentos administrativos que pedem a perda de mandato dos 13 vereadores da bancada de oposição na Câmara de Campos.

A Mesa Diretora da Câmara abriu os processos depois que o presidente Fábio Ribeiro (PSD) indeferiu as justificativas dos vereadores que faltaram seis sessões seguidas em março em protesto contra a anulação da eleição da Mesa, em 15 de fevereiro, quando o líder da oposição Marquinho Bacellar ganhou e foi proclamado vencedor.

Confira a decisão:

“...No caso, os elementos que instruem a inicial evidenciam a plausibilidade das alegações autorais, diante da abertura de processos administrativos visando a cassação dos mandados dos autores, vereadores desta Comarca, em razão do não comparecimento dos demandantes às Sessões Ordinárias ocorridas nos dias 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de março do corrente ano, em que pese terem apresentado justificativas.

Observe-se que o 2º réu lastreia sua decisão com base no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes. Contudo, conforme bem explanado pelo ilustre membro do Ministério Público (fls. 8327-8329), não pode o Município legislar a respeito de matéria estranha à sua competência (art. 30, inciso I, da CRFB/88 e artigo 358, inciso I da CERJ), uma vez que o princípio da autonomia e a capacidade de auto-organização dos Municípios não autorizam que as hipóteses de extinção do mandato de vereador, bem como seu processo e julgamento, sejam definidos no âmbito local.

Dessa forma, considerando que a instauração dos processos administrativos para extinção do mandato de vereador teve por base hipótese estabelecida em dispositivo inconstitucional, pois no artigo 14 e incisos da Lei Orgânica o Município de Campos dos Goytacazes legislou a respeito de matéria que está disposta no Decreto-Lei n.º 201/67, e, na hipótese dos autos, de maneira diversa, apesar de inexistente interesse local justificador.

Patente, portanto, a plausibilidade do direito, uma vez que a perda de mandato legislativo deve seguir regramento nacional.

Por outro lado, é certo que protelar a medida poderia causar risco à manutenção dos mandatos dos autores, em caso de prosseguimento dos processos administrativos que venham a culminar com a cassação dos mandatos, o que recomenda ação imediata como forma de prevenir danos graves.

A medida é plenamente reversível, considerando que, se afinal improcedente a pretensão, os processos administrativos poderão retomar o seu curso.

Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e defiro em parte a tutela de urgência requerida e ordeno que o segundo réu suspenda os atos que deram ensejo à instauração dos processos administrativos para cassação dos mandatos dos vereadores, ora requerentes.

Tem o réu o prazo de setenta e duas (72) horas para comprovação nos autos acerca do cumprimento desta decisão.“, decidiu o magistrado.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Marquinho Bacellar (Solidariedade), Nildo Cardoso, Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (REP), Bruno Vianna (PSL), Fred Machado (CDN), Helinho Nahim (PTC), Igor Pereira (SD), Luciano Rio Lu (PDT), Maicon Cruz (PSC), Marquinho do Transporte (PDT), Raphael de Thuin (PTB), Rogério Matoso (DEM).

Confira à íntegra da decisão: Suspensão- Perda de Mandato

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