TCE-RJ bloqueia contratos de R$ 52,5 milhões do Governo do Estado por suspeita de fraude em cursos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a imediata suspensão de qualquer aditivo, prorrogação ou alteração contratual nos repasses do Governo do Estado ao Instituto NTC do Brasil LTDA. A decisão cautelar, proferida monocraticamente pelo conselheiro José Gomes Graciosa nesta quinta-feira (23), atinge três secretarias estaduais e coloca sob forte escrutínio um montante total de R$ 52.502.634,00 em empenhos homologados entre os exercícios de 2024 e 2025.
A medida foi adotada a partir de Representação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL). A parlamentar denunciou a proliferação de contratações diretas — por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação — destinadas à realização de cursos, seminários e eventos de capacitação profissional ministrados pela referida empresa privada.
Mapeamento dos valores e pulverização entre secretarias
A denúncia inicial apontava o foco das contratações na Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília (SERGB). Contudo, o aprofundamento das investigações pelo Tribunal de Contas revelou que os recursos públicos estavam pulverizados em três órgãos estaduais.
Á época da celebração do contrato a secretaria era comandada por André Moura, na gestão do ex-governador Cláudio Castro.
Conforme levantamento detalhado do Corpo Técnico do TCE-RJ (CAD-Governança), com base nos dados do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) e do Portal da Transparência, a distribuição dos recursos ocorreu da seguinte forma:
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Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB):
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Empenhos (2024 e 2025): 10 empenhos somando R$ 34.404.074,00.
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Valor Pago: R$ 36.541.541,01.
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Secretaria de Estado de Governo (SEGOV):
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Empenhos (2025): 2 empenhos somando R$ 13.518.560,00.
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Valor Pago: R$ 14.167.450,88.
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Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC):
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Empenhos (2024): 4 empenhos somando R$ 4.570.000,00.
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Valor Pago: R$ 4.952.560,00.
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Total Geral Empenhado: R$ 52.492.634,00 (Valor total pago após reajustes e liquidações: R$ 55.661.551,89).
Parecer técnico do TCE-RJ e do Ministério Público de Contas
O Corpo Instrutivo do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-RJ), representado pelo Procurador-Geral Vittorio Constantino Provenza, deram parecer favorável ao conhecimento da representação e apontaram sete falhas e irregularidades graves na execução dos contratos:
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Inadequação do Objeto: Incompatibilidade com as atribuições da Secretaria de Representação em Brasília, que atua na articulação institucional junto à União e não no fornecimento de capacitações de massa.
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Irregularidade na Singolaridade: Burlar a obrigação de licitar alegando “notório saber” para cursos e seminários convencionais oferecidos no mercado.
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Deficiência de Planejamento: Falta de estudos técnicos e planejamento adequado na instrução dos processos.
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Justificativas Padronizadas: Uso de justificativas e minutas fornecidas pela própria empresa contratada.
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Sobrepreço e Falta de Economicidade: Ausência de cotações e parâmetros de mercado.
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Falhas na Comprovação da Execução: Falta de documentos que comprovem a prestação efetiva das aulas e eventos.
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Violação à Transparência Ativa: Falta de inserção correta dos dados no sistema SIGFIS.
Suspeitas de alunos falecidos
Em sua fundamentação, o conselheiro José Gomes Graciosa apontou a presença do risco de dano ao erário (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). O relator destacou a “magnitude dos valores envolvidos nas contratações, incompatível com atividades ordinárias de capacitação e seminários”.
Além disso, a decisão fez menção a informações de auditorias internas citadas pelo Governador Interino do Estado, Ricardo Couto de Castro, que apontaram indícios de fraude, superfaturamento em cursos online e a grave suspeita de inclusão de nomes de pessoas falecidas nas listas de alunos inscritos.
“Vislumbro possível indício de inadequação do objeto contratado às competências institucionais da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília (…) reputo necessário obstar a celebração de novos termos aditivos, prorrogações, reajustes ou quaisquer alterações contratuais relacionadas aos ajustes em questão, até o julgamento de mérito.”, aponta o Conselheiro José Gomes Graciosa.
Medidas cautelares e exigências
Com a decisão monocrática, foram impostas as seguintes determinações imediatas:
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Proibição de Novos Aditivos: Os secretários da SERGB, da SEGOV e da SEEDUC estão terminantemente proibidos de renovar ou alterar os contratos com o Instituto NTC do Brasil LTDA.
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Exigência dos Registros de Alunos (15 dias): Notificação para que os gestores das três secretarias apresentem, no prazo de 15 dias úteis, a comprovação detalhada dos cursos e a lista oficial de alunos inscritos e atendidos.
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Notificação da CGE-RJ (15 dias): Comunicação ao Controlador-Geral do Estado para prestar informações sobre os procedimentos de auditoria que apuram os indícios de irregularidades noticiados.
Posicionamento do Instituto NTC do Brasil sobre programas de capacitação contratados por órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro
“Brasil, 23 de julho de 2026 – O Instituto NTC do Brasil reafirma a regularidade e a efetiva realização dos programas de capacitação institucional contratados por órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Há duas décadas, a instituição atua na formação de gestores públicos, servidores, educadores e equipes técnicas da Administração Pública, com programas voltados ao fortalecimento da gestão, da governança e do controle, reunindo corpo docente de reconhecida excelência, composto por especialistas, professores, juristas, gestores e profissionais de destacada atuação nacional em suas áreas. Nessa trajetória, o Instituto respeita a atuação dos órgãos de controle e encara com naturalidade processos de fiscalização, auditorias e apurações sobre contratos celebrados com a Administração Pública.
A medida divulgada nesta quinta-feira, 23 de julho, possui natureza cautelar, não representa julgamento definitivo sobre a regularidade das contratações ou da execução dos serviços e antecede o exame de mérito do processo. O Instituto NTC do Brasil está seguro da regularidade de sua atuação e colaborará, dentro dos prazos e formas legais, com as informações e evidências necessárias à análise técnica dos fatos, certo de que a documentação e os registros de execução comprovarão a efetiva realização dos programas contratados.
Essas contratações têm natureza institucional e destinam-se à qualificação de agentes públicos e equipes técnicas vinculadas aos órgãos contratantes. Os conteúdos abrangem gestão pública, contratação pública, governança, controle, prestação de contas, programas federais, educação, trânsito e segurança viária, entre outros temas ligados ao funcionamento da Administração Pública. Não se trata de oferta aberta ao público em geral, nem de programa social, comunitário ou assistencial, e o Instituto NTC do Brasil jamais foi contratado para a realização de cursos em comunidades: os participantes são indicados pelos respectivos órgãos contratantes, dentro das vagas previstas em cada contratação.
Os eventos foram realizados nos dias e horários programados, em ambiente on-line, com transmissão ao vivo e disponibilização posterior dos conteúdos aos órgãos contratantes e aos participantes inscritos. A partir da inscrição, os servidores indicados podem acompanhar os eventos ao vivo e, posteriormente, em modo de repetição, com acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma. Os conteúdos permanecem acessíveis para visualização, revisão das aulas, acompanhamento da carga horária e certificação, conforme os critérios operacionais e as condições aplicáveis a cada capacitação. A plataforma utilizada registra, para cada inscrito, dados como acesso, permanência, consumo de conteúdo, frequência e acompanhamento da carga horária, permitindo a comprovação da participação a partir de registros eletrônicos disponíveis aos órgãos contratantes e às instâncias oficiais de controle.
A definição do público-alvo, a composição das turmas, a indicação dos participantes, o preenchimento das vagas, a gestão cadastral, a mobilização dos servidores e o acompanhamento funcional dos inscritos competem aos respectivos órgãos contratantes. Ao Instituto NTC do Brasil cabe entregar o serviço previsto em cada contrato: plataforma, operação técnica, conteúdos, corpo docente, suporte e registros de execução. Vagas, inscrições, frequência, carga horária e certificações constam dos processos administrativos e dos documentos de cada contratação. Os registros operacionais permanecem preservados para fins de conferência técnica, auditoria e controle.
A avaliação dos valores pactuados precisa considerar o objeto de cada programa, a carga horária, o número de vagas, a metodologia adotada, a estrutura tecnológica disponibilizada, o corpo docente e o suporte operacional, além dos demais serviços envolvidos. A soma de montantes globais, sem exame dos respectivos processos administrativos, distorce a estrutura real dos contratos e o conteúdo efetivamente pactuado. As informações detalhadas constam das notas de empenho, liquidações, pagamentos e portais oficiais de transparência.
A atuação do Instituto NTC do Brasil está limitada à capacitação institucional de gestores e equipes técnicas da Administração Pública. A instituição não desenvolve projetos de formação profissional em comunidades, nem programas sociais ou assistenciais voltados a moradores em situação de vulnerabilidade. Referências a cursos comunitários, cadastros de moradores ou bases de beneficiários de programas sociais dizem respeito a iniciativas distintas das executadas pelo Instituto NTC, sem qualquer relação com os contratos de capacitação institucional objeto desta manifestação. Confundir esses universos é um erro material, que distorce os fatos e precisa ser corrigido nas apurações em curso.
A legislação vigente admite a contratação de capacitação institucional por inexigibilidade de licitação, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Essa modalidade exige processo administrativo próprio, com justificativa da contratação, demonstração da necessidade pública, razão da escolha do contratado e justificativa de preço. Ao contratado compete demonstrar sua qualificação técnica, experiência e metodologia de execução; a análise e aprovação dos fundamentos jurídicos da contratação competem exclusivamente ao órgão público contratante.
Seguro da regularidade de sua atuação, o Instituto NTC do Brasil reafirma a efetiva realização de todos os programas contratados. A instituição reconhece a importância da fiscalização exercida pelos órgãos de controle e mantém disposição permanente para atender, nos prazos devidos, às demandas apresentadas no curso das apurações, certa de que o exame dos processos administrativos, da documentação oficial e dos registros de execução confirmará a correção de sua conduta.
O Instituto NTC do Brasil reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e a qualificação da Administração Pública brasileira, permanecendo à disposição das autoridades competentes para todas as explicações que se fizerem necessárias.
Instituto NTC do Brasil ”


