TCE-RJ bloqueia contratos de R$ 52,5 milhões do Governo do Estado por suspeita de fraude em cursos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a imediata suspensão de qualquer aditivo, prorrogação ou alteração contratual nos repasses do Governo do Estado ao Instituto NTC do Brasil LTDA. A decisão cautelar, proferida monocraticamente pelo conselheiro José Gomes Graciosa nesta quinta-feira (23), atinge três secretarias estaduais e coloca sob forte escrutínio um montante total de R$ 52.502.634,00 em empenhos homologados entre os exercícios de 2024 e 2025.
A medida foi adotada a partir de Representação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL). A parlamentar denunciou a proliferação de contratações diretas — por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação — destinadas à realização de cursos, seminários e eventos de capacitação profissional ministrados pela referida empresa privada.
Mapeamento dos valores e pulverização entre secretarias
A denúncia inicial apontava o foco das contratações na Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília (SERGB). Contudo, o aprofundamento das investigações pelo Tribunal de Contas revelou que os recursos públicos estavam pulverizados em três órgãos estaduais.
Á época da celebração do contrato a secretaria era comandada por André Moura, na gestão do ex-governador Cláudio Castro.
Conforme levantamento detalhado do Corpo Técnico do TCE-RJ (CAD-Governança), com base nos dados do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) e do Portal da Transparência, a distribuição dos recursos ocorreu da seguinte forma:
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Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB):
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Empenhos (2024 e 2025): 10 empenhos somando R$ 34.404.074,00.
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Valor Pago: R$ 36.541.541,01.
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Secretaria de Estado de Governo (SEGOV):
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Empenhos (2025): 2 empenhos somando R$ 13.518.560,00.
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Valor Pago: R$ 14.167.450,88.
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Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC):
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Empenhos (2024): 4 empenhos somando R$ 4.570.000,00.
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Valor Pago: R$ 4.952.560,00.
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Total Geral Empenhado: R$ 52.492.634,00 (Valor total pago após reajustes e liquidações: R$ 55.661.551,89).
Parecer técnico do TCE-RJ e do Ministério Público de Contas
O Corpo Instrutivo do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-RJ), representado pelo Procurador-Geral Vittorio Constantino Provenza, deram parecer favorável ao conhecimento da representação e apontaram sete falhas e irregularidades graves na execução dos contratos:
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Inadequação do Objeto: Incompatibilidade com as atribuições da Secretaria de Representação em Brasília, que atua na articulação institucional junto à União e não no fornecimento de capacitações de massa.
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Irregularidade na Singolaridade: Burlar a obrigação de licitar alegando “notório saber” para cursos e seminários convencionais oferecidos no mercado.
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Deficiência de Planejamento: Falta de estudos técnicos e planejamento adequado na instrução dos processos.
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Justificativas Padronizadas: Uso de justificativas e minutas fornecidas pela própria empresa contratada.
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Sobrepreço e Falta de Economicidade: Ausência de cotações e parâmetros de mercado.
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Falhas na Comprovação da Execução: Falta de documentos que comprovem a prestação efetiva das aulas e eventos.
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Violação à Transparência Ativa: Falta de inserção correta dos dados no sistema SIGFIS.
Suspeitas de alunos falecidos
Em sua fundamentação, o conselheiro José Gomes Graciosa apontou a presença do risco de dano ao erário (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris). O relator destacou a “magnitude dos valores envolvidos nas contratações, incompatível com atividades ordinárias de capacitação e seminários”.
Além disso, a decisão fez menção a informações de auditorias internas citadas pelo Governador Interino do Estado, Ricardo Couto de Castro, que apontaram indícios de fraude, superfaturamento em cursos online e a grave suspeita de inclusão de nomes de pessoas falecidas nas listas de alunos inscritos.
“Vislumbro possível indício de inadequação do objeto contratado às competências institucionais da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Rio de Janeiro em Brasília (…) reputo necessário obstar a celebração de novos termos aditivos, prorrogações, reajustes ou quaisquer alterações contratuais relacionadas aos ajustes em questão, até o julgamento de mérito.”, aponta o Conselheiro José Gomes Graciosa.
Medidas cautelares e exigências
Com a decisão monocrática, foram impostas as seguintes determinações imediatas:
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Proibição de Novos Aditivos: Os secretários da SERGB, da SEGOV e da SEEDUC estão terminantemente proibidos de renovar ou alterar os contratos com o Instituto NTC do Brasil LTDA.
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Exigência dos Registros de Alunos (15 dias): Notificação para que os gestores das três secretarias apresentem, no prazo de 15 dias úteis, a comprovação detalhada dos cursos e a lista oficial de alunos inscritos e atendidos.
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Notificação da CGE-RJ (15 dias): Comunicação ao Controlador-Geral do Estado para prestar informações sobre os procedimentos de auditoria que apuram os indícios de irregularidades noticiados.



