Procon orienta consumidor sobre direitos em casos de extravio ou roubo de encomendas

Com o crescimento das compras pela internet, também aumentaram as reclamações relacionadas ao extravio e ao roubo de encomendas durante o transporte. Diante dessas situações, o Procon Campos reforça que o consumidor não pode ficar no prejuízo e está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos, quando cabíveis.
Na prática, quando uma encomenda é extraviada ou roubada antes de ser entregue ao destinatário, a responsabilidade pela entrega permanece com o fornecedor, que deve providenciar uma solução ao consumidor, seja por meio do envio de um novo produto ou pela devolução integral do valor pago.
O que o consumidor deve fazer?
- O Procon Campos orienta que, ao identificar qualquer problema na entrega da compra, o consumidor:
Tenha em mãos o código de rastreamento da encomenda e a nota fiscal ou comprovante da compra;
Entre em contato com o fornecedor ou a loja responsável, informando o ocorrido e solicitando uma solução;
Guarde todos os protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e demais comprovantes das tentativas de resolução;
Caso o problema não seja solucionado de forma administrativa, procure o Procon Campos para registrar sua reclamação.
Atenção
O risco da entrega é do fornecedor até que o produto seja efetivamente entregue ao consumidor. Assim, o consumidor não deve arcar com prejuízos decorrentes de extravio, roubo ou qualquer outro problema ocorrido durante o transporte da mercadoria.
O Procon Campos permanece à disposição da população para orientar consumidores, intermediar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, promovendo relações de consumo mais equilibradas e seguras.


