Uso de máscara facial em prevenção ao coronavírus já é obrigatório em Campos - Tribuna NF

Uso de máscara facial em prevenção ao coronavírus já é obrigatório em Campos

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Nesta terça-feira (28) entrou em vigor o Decreto 068/2020 que torna obrigatório, em Campos, o uso de máscaras faciais em locais públicos, transporte público e em estabelecimentos com funcionamento liberado. A medida determinada pelo prefeito Rafael Diniz é mais uma iniciativa no enfrentamento ao coronavírus. No município são 71 casos confirmados da doença.

Neste primeiro dia da obrigatoriedade, equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Superintendência de Posturas, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil foram às ruas fiscalizar o cumprimento do Decreto e conscientizar a população.

As máscaras das quais trata o decreto podem ser as caseiras, feitas de tecido. Detalhes sobre utilização, confecção e higienização constam no anexo do decreto AQUI. Segundo o secretário de Segurança Pública, Darcileu Amaral, cerca de 40 estabelecimentos, entre agências bancárias, lotéricas, farmácias e demais estabelecimentos autorizados a funcionar foram fiscalizados.

— Percorremos diversos estabelecimentos e a maioria das pessoas estava usando máscaras, se mostrando consciente da proteção e da obrigatoriedade. Infelizmente, alguns casos de descumprimento foram flagrados, mães com criança de colo, em especial. O nosso foco é a conscientização. Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos são responsáveis por impedir ingresso nestes locais de pessoas sem máscaras. Em caso de descumprimento, ficará caracterizado crime previsto no artigo 268 do Código Penal e será comunicado às autoridades policiais locais e ao Ministério Público – explicou Darcileu Amaral.

O uso de máscara facial é obrigatório para deslocamento em meios de transporte público ou privado de passageiros, ingresso ou trabalho em ambientes compartilhados nos setores público e privado — incluindo bens públicos de uso comum, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública e suas autarquias.

Ainda de acordo com o Decreto, os responsáveis pelos bens públicos e pelos estabelecimentos privados e por meios de transporte público ou privado de passageiros deverão proibir o ingresso de pessoas sem a utilização de máscaras. O descumprimento por parte dos estabelecimentos poderá caracterizar crime previsto no artigo 268 do Código Penal e será comunicado às autoridades policiais locais e ao Ministério Público.

Na última semana, na ocasião do anúncio da nova medida, o prefeito Rafael Diniz destacou que a máscara usada pela população pode ser uma máscara caseira, de tecido ou TNT. “Máscaras profissionais devem ser deixadas para os profissionais de saúde utilizarem”, reforçou.

Supcom*

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