Política

TRE-RJ recebe AIJE de Waguinho que pede cassação e inelegibilidade de Canella por abuso de poder político

Waguinho e Márcio Canella
Waguinho x Márcio Canella
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, candidato ao Senado pelo Republicanos, contra Márcio Correia de Oliveira, o Márcio Canella, candidato a deputado estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026.

A ação é relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas e acusa Canella de possível abuso de poder político e de autoridade relacionado à utilização, durante sua gestão como prefeito de Belford Roxo, do canal de atendimento denominado “Linha Direta com Canella”, também identificado como “Disque Canella”.

Segundo a petição apresentada por Waguinho, o canal utilizava o número de telefone (21) 99022-4444 e teria sido divulgado reiteradamente ao longo de 2025 e durante o ano eleitoral de 2026, inclusive por meio de publicações oficiais e outdoors.

A representação eleitoral sustenta que a utilização do nome e da identidade pessoal de Canella em um serviço vinculado à administração pública, associada posteriormente ao número eleitoral 44444, poderia caracterizar promoção pessoal e abuso do poder político e de autoridade. A acusação invoca o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, o artigo 74 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Waguinho pede cassação e oito anos de inelegibilidade

Ao final da AIJE, Waguinho pede que, caso as acusações sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral, seja determinada a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Márcio Canella, conforme a fase do processo, além da declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A ação também menciona representações eleitorais relacionadas ao mesmo investigado e fatos conexos envolvendo os outdoors citados na petição inicial.

Waguinho solicitou ainda a produção de provas e a expedição de ofícios à Prefeitura de Belford Roxo, à operadora responsável pela linha telefônica e às empresas de publicidade exterior, além da participação do Ministério Público Eleitoral no processo.

TRE-RJ recebe ação, mas nega liminar

Na decisão, o corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, recebeu a AIJE e determinou o prosseguimento da investigação.

O magistrado entendeu, em análise inicial, que a petição apresenta fatos determinados, aponta a fundamentação jurídica utilizada e traz documentos para sustentar as alegações. Por isso, não identificou, neste momento, motivo para rejeitar liminarmente a ação.

O desembargador, entretanto, negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Waguinho.

A defesa de Waguinho havia solicitado uma medida para impedir, caso ainda estivesse ocorrendo, a utilização de recursos, canais, bens, servidores ou serviços públicos na divulgação da identidade “Linha Direta com Canella” ou de peças consideradas equivalentes de promoção pessoal.

Para o relator, porém, não havia prova de que a publicidade apontada estivesse em curso. A própria ação, segundo a decisão, formulava a tutela de maneira condicional, baseada em fato ainda incerto.

Canella terá cinco dias para apresentar defesa

Apesar de negar a liminar, o TRE-RJ determinou o prosseguimento da AIJE.

Márcio Canella foi notificado para apresentar defesa no prazo de cinco dias, podendo juntar documentos e apresentar rol de testemunhas, caso seja cabível. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser cientificado.

A decisão, portanto, não representa julgamento sobre a procedência ou improcedência das acusações. Neste momento, a Justiça Eleitoral apenas reconheceu que a ação reúne condições para tramitar e determinou a apresentação da defesa de Canella.

O mérito da AIJE — inclusive os pedidos de cassação do registro ou diploma e de inelegibilidade por oito anos — ainda será analisado no decorrer do processo.

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