Toffoli manda força-tarefa da Lava Jato entregar toda base de dados à PGR - Tribuna NF

Toffoli manda força-tarefa da Lava Jato entregar toda base de dados à PGR

Ministro Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.

Toffoli atendeu a um pedido da PGR que relatou ao Supremo que tem enfrentado “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” dos procuradores da República.

Em sua decisão, Toffoli definiu que fica consignado o imediato acesso à PRG de “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas

investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República.

O ministro determina que a Procuradoria deverá examinar em profundidade para certificação ao Supremo Tribunal Federal da existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal, a fim de que esta Corte Constitucional faça a devida, completa, adequada e efetiva prestação jurisdicional.”

Presidente do STF vê transgressões dos procuradores, que não quiseram entregar dados sigilos para a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Arújo, durante uma visita, sob argumento de que ñao foi formalizo um pedido e que essas informações foram obtidas por decisões judiciais.

“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”.

Ao STF, a PGR citou que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram em denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.

“Assim, zeloso quanto ao desempenho das altas funções institucionais do Supremo Tribunal Federal e por reconhecer, na espécie, o caráter de urgência do pedido, que narra a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes, inclusive dos Presidentes da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Congresso Nacional, passo à análise da medida cautelar pleiteada, reconhecendo, desde logo, a plausibilidade jurídica do direito vindicado neste juízo de cognição sumária”.

Na decisão, o presidente da Corte considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar “o intercâmbio institucional de informações”. Sendo assim, os procuradores praticaram “evidente transgressão” ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.

“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”.

G1*

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