TCE-RJ determina 33 medidas para sanear gestão da Saúde estadual - Tribuna NF

TCE-RJ determina 33 medidas para sanear gestão da Saúde estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) direcionou à Secretaria de Estado de Saúde o cumprimento de 33 determinações relativas à gestão da pasta. Relatório de auditoria governamental, que embasou acórdão emitido em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (03/11), apontou falhas administrativas no órgão, bem como problemas na contratação, fiscalização e gestão das Organizações Sociais de Saúde (OSSs). A auditoria, inicialmente motivada pelo advento da pandemia de Covid-19, também registrou erros no Complexo Regulador do Estado do Rio de Janeiro e no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj), este tratado em processo apartado e cujo teor na íntegra encontra-se no fim deste texto.

O documento analisado em plenário, que elencou os achados da auditoria realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ entre maio e dezembro de 2020, levantou questões relacionadas à gestão dos recursos humanos vinculados direta ou indiretamente à pasta. Além de insuficiência de pessoal, o Complexo Regulador do Estado não contaria em seus quadros com profissionais capacitados para as atividades desempenhadas pela entidade. Também foi apontado que, entre outros problemas, a secretaria realiza o pagamento do adicional de insalubridade em desconformidade com a lei.

No âmbito da contratação de OSSs, verificou-se que estas admitem funcionários sem o devido processo seletivo. As empresas contratadas para a operação da rede estadual de Saúde também não contemplam devidamente planos de cargos, salários e benefícios, bem como servem-se do “fenômeno da pejotização”, utilizando pessoas jurídicas e autônomos como forma ordinária de contratação de pessoal. Também chamou a atenção dos auditores o fato de as OSSs violarem regras trabalhistas e de segurança do trabalho.

Após a aprovação em plenário, o TCE-RJ deu ao atual secretário estadual de Saúde 60 dias para que cumpra as 33 determinações. Neste prazo, o gestor deverá encaminhar ao Tribunal estudos pormenorizados acerca do modelo de gestão das unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, assim como sobre a necessidade e o tipo de mão de obra necessária para operacionalizar esse modelo. Os documentos deverão conter projeções financeiras e orçamentárias que levem em consideração os custos efetivos correspondentes a cada tipo de vínculo, como encargos e carga tributária. Em relação à mesma determinação, o gestor deverá apresentar um plano de ação com as medidas a serem adotadas para lidar com os problemas atinentes à mão de obra para fazer face às necessidades de pessoal das unidades de saúde estaduais.

Também caberá ao atual titular da pasta, por meio dos devidos procedimentos administrativos, notificar as OSSs para que admitam todo o seu pessoal por meio de processos seletivos públicos, objetivos e impessoais, incluindo médicos e fisioterapeutas. A secretaria também deverá elaborar um “Manual de Fiscalização das Organizações Sociais de Saúde”, informar sobre o andamento de cobranças de multas aplicadas às OSSs e realizar estudos acerca da melhor estrutura fiscalizatória sobre essas entidades, inclusive espelhando-se em outras unidades federativas. O órgão também deverá exigir que todas as OSSs providenciem a contratação de auditorias externas independentes.

Segundo recomendação constante do acórdão, a secretaria deverá, ainda, promover estudo técnico e análise econômico-financeira com vistas a definir parâmetros e regulamentos relacionados aos cargos em comissão da pasta. O levantamento deverá abordar a quantidade adequada e uma nova estrutura para essa modalidade de contratação. Também recomendou-se ao gestor a elaboração de projetos de lei que tratem do tema, estabelecendo, por exemplo, as atribuições e os percentuais mínimos desses cargos.

O acórdão também determinou notificação ao titular da Secretaria de Estado de Saúde entre 1º de janeiro de 2019 e 18 de maio de 2020. No prazo de 30 dias, ele deverá apresentar “defesa quanto à sua omissão” em relação à não realização de concorrência para a contratação das sociedades médicas e afins pelas Organizações Sociais de Saúde com as quais a pasta firmou contratos de gestão, influenciando na qualidade dos recursos humanos utilizados.

Ao governador do Estado foi emitida comunicação para que tome ciência dos fatos apontados na auditoria. O secretário estadual da Casa Civil deverá ser igualmente informado. Também foi expedido ofício à presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, dando-lhe ciência sobre o teor do acórdão, e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando ao órgão sobre as irregularidades apontadas. A Receita Federal do Brasil também será oficiada quanto à atuação de sociedade empresária vinculada a uma OSS.

AscomTCE*

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